São Paulo, sábado, 1 de fevereiro de 1997
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Invasão em rodovia pode continuar no RS

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

A Justiça de Santo Ângelo (RS) permitirá a permanência de lavradores nas margens da BR-285 em Santo Antônio das Missões (548 km a noroeste de Porto Alegre), se a União não oferecer uma área para abrigá-los provisoriamente.
A União foi a autora da ação de reintegração de posse que determinou a saída dos 5.000 lavradores que estão na região há mais de dez dias. Com base nessa ação, a Justiça estabeleceu que os lavradores deveriam deixar hoje a área.
Agora, porém, já admite adiar a retirada dos sem-terra devido à de um local para acomodá-los.
"Não dá para fazer de qualquer jeito uma desocupação forçada, sem ter para onde levar as pessoas", disse ontem o juiz federal substituto de Santo Ângelo, Jorge Luis Brito.
Liminar
A liminar à ação de reintegração de posse foi concedida no sábado passado. A ocupação das margens da rodovia ocorreu no último dia 20 de janeiro.
A Advocacia-Geral da União no Estado poderá recorrer se a Justiça Federal de Santo Ângelo não determinar a desocupação, cumprindo sua própria liminar.
Para isso, a Advocacia-Geral espera ser acionada pelo DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem).
Até o final da tarde de ontem, o Incra-RS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) não tinha encontrado uma área para que os sem-terra acampassem temporariamente, no caso de saírem da beira da estrada.
A BR-285 é uma das mais importantes estradas que fazem a ligação do Rio Grande do Sul com a Argentina.
Preocupado com a situação provocada pelo acampamento dos sem-terra, o presidente nacional do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), Nestor Fetter, solicitou ao Exército uma área da força militar na região a fim de assentar os trabalhadores rurais, conforme o procurador da República que está atuando no caso, Walmor Moreira.
O procurador disse que a Justiça está se revelando "ponderada e cônscia da gravidade da situação", ao achar que a desocupação só pode ser feita após a indicação de uma área para abrigar os sem-terra provisoriamente.

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