São Paulo, sábado, 1 de fevereiro de 1997
Próximo Texto | Índice

ESCÂNDALO FINANCEIRO

O escândalo envolvendo a emissão e negociação de títulos públicos tem um aspecto político e outro policial. Pelo que já foi apurado, ambos podem ser muito comprometedores para as autoridades envolvidas.
O primeiro refere-se ao discutível uso de uma brecha legal para endividar Estados e municípios além do limite constitucional. O segundo diz respeito aos fortes indícios da existência de esquemas para fraudar Erários na negociação dessas dívidas.
A Constituição de 1988 estabeleceu no artigo 33 das disposições transitórias que "o valor dos precatórios judiciais pendentes na data da promulgação da Constituição (...) poderá ser pago (...) por decisão editada pelo Poder Executivo até cento e oitenta dias da promulgação da Constituição". E definiu: "poderão as entidades devedoras, para o cumprimento do disposto neste artigo, emitir, em cada ano, no exato montante do dispêndio, títulos de dívida pública não computáveis para efeito do limite global de endividamento".
Mas as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito constataram que, em nome desses dispositivos, títulos foram emitidos fora dos prazos permitidos e até mesmo com base em documentos falsos sobre precatórios inexistentes (casos de Santa Catarina e Alagoas, segundo a CPI). E grande parte dos recursos não foi utilizada para o pagamento das dívidas. Em 95, por exemplo, a Prefeitura de São Paulo endividou-se em R$ 947 milhões sob o argumento de pagar precatórios, mas apenas R$ 147 milhões tiveram esse fim.
O escândalo cresce ainda mais quando se trata da forma como esses títulos, de origem já nebulosa, foram negociados pelas Tesourarias de alguns Estado e municípios.
Relatório do Banco Central apontou não só a lucratividade incomum de pequenas corretoras à custa da Prefeitura de São Paulo, ocorrida na gestão Maluf, da qual Pitta era secretário das Finanças, como -o que é ainda mais inexplicável- o fato de que, em seguida a cada lucro milionário, esses desconhecidos intermediários sofriam perdas equivalentes para empresas sem cadastro ou experiência na área financeira, como lojas de material elétrico ou firmas de mão-de-obra temporária.
A pergunta óbvia a se fazer é sobre a existência de um esquema para desviar recursos públicos por meio de perdas financeiras e em seguida fazê-los voltar, por caminhos sinuosos, às mãos de políticos, administradores ou operadores financeiros mancomunados. E cabe indagar também sobre as autorizações do Banco Central às operações.
Por tudo isso, é necessária uma investigação rigorosa que apure os nomes dos responsáveis para as imprescindíveis providências judiciais.

Próximo Texto: A RAPOSA E O GALINHEIRO
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.