São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 1997
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Código protege devedor contra abusos

DA REPORTAGEM LOCAL

Consumidores inadimplentes não devem ficar constrangidos de reclamar contra abusos das empresas credoras. O Código de Defesa do Consumidor possui cláusulas que impedem que o cliente fique em situação desfavorável em relação ao fornecedor por causa do atraso no pagamento.
As empresas não podem expor o cliente ao ridículo, levar o nome do devedor a público ou cobrar taxas abusivas sobre a dívida (veja quadro ao lado).
Segundo Dinah Barreto, supervisora da área de produtos financeiros do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), as consultas feitas ao órgão são normalmente sobre dúvidas em relação ao valor da dívida -algumas empresas acabam cobrando valores maiores que o correto.
Consumidores reclamam ainda de serem ameaçados pelos credores ou de estarem com o nome protestado sem ser responsável pela dívida.
"A maioria dos casos é encaminhada ao Decon (Delegacia do Consumidor), já que o Procon é um órgão administrativo e não investiga ameaças."
Ela explica que normalmente as empresas negam as ameaças e o reclamante não tem como provar. "Por isso, qualquer documento que evidencie um gesto de intimidação por parte da empresa deve ser guardado", aconselha.
Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial do Estado de São Paulo, afirma que a maioria das empresas comerciais fazem a cobrança discretamente. "A agressão não é uma boa para a imagem da empresa", diz.
Segundo ele, as empresas de cobrança são mais contundentes na hora de cobrar do que as financeiras. "Quando o caso chega nessas empresas, a dívida normalmente já é de muito tempo."
A inadimplência é alta no país. Na primeira quinzena de janeiro, o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) recebeu 97.901 registros. O número é 40% maior que registrado no mesmo período de 96.
Estão incluídas nesses registros pessoas que quitaram suas dívidas e, por um erro do fornecedor ou da empresa de cobrança, tiveram seus nomes "negati

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