São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 1997
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O que diz o Código

Cobranças vexatórias
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. As cobranças vexatórias dão ao consumidor o direito de obter indenização por dano moral (artigo 42)

Ressarcimento
Se o consumidor constatar que os cálculos da multa, correção e juros foram feitos de maneira errada, ele tem o direito de pedir em dobro a quantia que pagou indevidamente. Nesse caso, caberá ao cobrador provar para o juiz que houve um engano justificável (artigo 42)

Acesso à informação
O consumidor tem o direito de acessar as informações de cadastros, fichas, registros e dados pessoais arquivados sobre ele. Se houver erro de informação, o arquivista tem prazo de cinco dias úteis para alterar os dados (artigo 43)

Prazo para "caducar"
Se uma pessoa tem um título protestado e seu nome vai para entidades como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), essa instituição só pode manter o cadastro e passar a informação a quem interesse pelo prazo de cinco anos. Ao fim do prazo, a informação "caduca" (artigo 43)

Comunicação obrigatória
O consumidor deve ser informado por escrito quando seu nome for inscrito no SPC ou em departamento de crédito ou cobrança de lojas ou financiadoras (artigo 43)

Crimes
É crime, na cobrança de dívidas, utilizar ameaças, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou lazer, sob pena de três meses a um ano de reclusão ou multa (artigo 71)
Quem impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que constem sobre ele em cadastros e registros está sujeito à pena de seis meses a um ano de detenção ou multa (artigo 72)
A mesma pena está prevista para quem deixar de corrigir imediatamente informações erradas sobre o consumidor em cadastros ou registros (artigo 73)

Aumentou em
40% o número de registros recebidos pelo SPC na primeira quinzena de janeiro, em comparação com o mesmo período do ano passado

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