São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 1997
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Abrir microempresa dá muito trabalho, mas as dicas ajudam

IARA CREPALDI
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Artesanato, comida natural, aulas particulares, não faltam idéias quando se pensa em montar uma pequena empresa.
O difícil é colocá-las em prática. Após dezenas de cálculos para confirmar se o negócio é lucrativo, surge o primeiro obstáculo: conseguir o dinheiro inicial. Com o capital em mãos, vem a dúvida: o que é preciso para legalizar um negócio?
O primeiro passo é definir uma sede para a empresa. Se ela for comercial, pode ser montada na casa de um sócio, sem ter ligação com os outros cômodos. Se for uma sociedade especializada na prestação de serviços, os apartamentos que têm permissão do condomínio também servem.
Encontrada a sede, é hora de escolher uma razão social (nome) para a empresa e verificar se não há registro anterior na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp).
Tudo no sindicato
Começa então a maratona: documentos, formulários e órgãos públicos. Antes, a legalização de empresas levava 35 dias para ser concluída. Hoje, pode ser feita em 24 horas no Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Empresa do Estado de São Paulo), que reúne em sua sede todos os órgãos envolvidos no processo.
Para registrar a empresa são necessários contrato de locação com firma reconhecida ou cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel em nome de um sócio; IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) do imóvel com firma reconhecida; duas cópias autenticadas do CPF, do RG e do comprovante de residência (conta de luz ou declaração, de residência, com firma reconhecida) de todos os sócios; no caso de sociedade entre casais, duas vias da certidão de casamento.
As sociedades irão precisar de um contador para elaborar o contrato social, que regulamenta as atividades da empresa e a relação entre os sócios. As empresas individuais podem dispensar essa ajuda, porque o contrato social é substituído por quatro vias da declaração de firma individual adquirida em papelarias.
O contrato precisa ser assinado por um advogado, além dos sócios. Dentro da capa requerimento que o acompanha são anexadas: duas vias da ficha de cadastro nacional modelos 1 e 2, quatro vias da declaração de empresa nova e duas vias da ficha de cadastro de pessoa jurídica e do quadro societário da empresa.
Os impressos auxiliares, como as fichas de inscrição, os requerimentos e os formulários para pagamento de taxas, são encontrados em papelarias e custam, cada, cerca de R$ 0,10.
A empresa deve então registrar seu contrato social na Jucesp e obter o CGC (Cadastro Geral de Contribuinte) da Secretaria da Receita Federal. O registro custa R$ 42,00 e é pago em banco com a guia de arrecadação estadual (Gare). O CGC custa R$ 5,06 e é pago através do documento de arrecadação federal (Darf), à venda em quase todas as papelarias.
A inscrição na Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo (Posto Fiscal) custa R$ 11,55. Para ser feita, basta preencher quatro vias da declaração cadastral (Deca) e adquirir em uma papelaria os livros modelo 1A e modelo 6, que custam cerca de R$ 3,50 e servem para registrar ocorrências, notas fiscais e cobrança de imposto. Microindústrias devem usar os livros modelos 1, 2, 6 e 8.
Alvará de higiene
As empresas de alimentação devem requerer o alvará de higiene e saúde junto à Prefeitura, antes de solicitar a inscrição estadual no Posto Fiscal.
Para obter o CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) da Prefeitura, que custa 1 UFM (Unidade Fiscal do Município), R$ 43,40, é necessário preencher duas vias da Guia de Dados Cadastrais (GDC) e anexá-las aos demais documentos.
Os sócios e a empresa devem se cadastrar no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). O cadastro da empresa é feito através do preenchimento do Certificado de Matrícula e Alteração (CMA) e o dos sócios pode ser feito em agências oficiais do correio ou qualquer posto do INSS.
O alvará de licença e funcionamento custa R$ 8,20 e é requerido nas administrações regionais com a apresentação do auto de conclusão da edificação ou habite-se, além dos demais documentos.
Finalmente, os sócios devem efetuar um cadastro no sindicato patronal para recolher a contribuição sindical obrigatória e começar a trabalhar.

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