São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 1997
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Júri do caso civil condena O.J. a pagar US$ 8,5 mi

Pena por assassinato contra ex-jogador não inclui prisão

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

O júri do caso civil contra o ator e ex-jogador de futebol O.J. Simpson decidiu ontem que há evidência suficiente para considerá-lo responsável pelas mortes de sua ex-mulher e de um amigo dela.
Simpson terá que pagar indenização de US$ 8,5 milhões às famílias das vítimas. Há 16 meses, outro júri o havia considerado "não culpado" em relação aos mesmos crimes. Simpson é a pessoa mais famosa e mais rica já julgada por homicídio na história dos EUA. Ele ainda tem direito a recurso.
Nicolle Brown e Ronald Goldman foram esfaqueados até a morte na noite de 12 de junho de 1994. Simpson foi preso cinco dias depois, após perseguição policial de horas por vias expressas de Los Angeles, e acusado do duplo homicídio. Em 3 de outubro de 1995, após quatro horas de deliberações, o réu foi absolvido das acusações. A tese da defesa foi de que ele havia sido vítima do racismo da polícia.
A decisão de ontem ocorreu seis dias após o júri ter iniciado discussões e 13 horas depois de a única jurada negra ter sido substituída. A composição final do júri foi de seis homens e seis mulheres, nove brancos, um asiático-americano, um hispânico e um afro-asiático. Os jurados do caso criminal eram nove negros, dois brancos e um hispânico. Simpson é negro; Brown e Goldman eram brancos.
No caso criminal, os jurados tinham que chegar a uma decisão unânime; no civil, maioria de nove sobre três era suficiente para o veredicto. A condenação no caso criminal requeria que os jurados estivessem convencidos "acima de qualquer dúvida" da culpa do réu. No civil, bastava que o júri achasse haver "preponderância de evidências" de que ele causara intencionalmente a morte das vítimas.

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