São Paulo, sexta-feira, 7 de fevereiro de 1997
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Comissão altera a emenda da reeleição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A emenda que permite a reeleição de presidente da República, governadores e prefeitos volta ao plenário da Câmara para votação em segundo turno com duas alterações de texto, feitas pela comissão especial.
A comissão trocou um artigo no parágrafo que permite a reeleição por "período subsequente" para tentar evitar dupla interpretação. Alguns deputados consideram que o projeto aprovado permite a reeleição por tempo indeterminado e não apenas por um único período subsequente.
Houve a troca do artigo indefinido "um" pelo artigo definido "o" antes da expressão período subsequente.
A redação do texto que vai ao plenário é a seguinte: "O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos pelo período subsequente".
A comissão reuniu-se na quarta-feira passada para preparar a redação da emenda para a votação em segundo turno, marcada para o dia 25.
A outra modificação foi a introdução da palavra "caput" (termo que orienta todo o artigo de que trata a lei) antes do artigo 77 no enunciado da emenda.
O artigo trata da data da eleição. Sem a palavra, os parágrafos referentes ao artigo perderiam o valor.
"Foram apenas mudanças técnicas de redação. Não alteramos o que já foi aprovado no plenário", justificou o relator da emenda, deputado Vic Pires Franco (PFL-PA).
A emenda da reeleição foi aprovada em primeiro turno no dia 28 passado com duas alterações ao texto de Pires Franco.
Dúvida
A supressão do termo referente ao prazo de desincompatibilização deverá ser decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Há dupla interpretação sobre a retirada da expressão "concorrer no exercício do cargo".
Governistas, orientados pelo ministro Nelson Jobim (Justiça), dizem que o candidato à reeleição pode concorrer no cargo.
A oposição entende que, sem a redação, vale o estabelecido na Constituição, que exige prazo de seis meses de desincompatibilização. A outra mudança proibiu candidaturas a cargos distintos sem desincompatibilização. Um governador, por exemplo, não poderá concorrer à Presidência no exercício da função.

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