São Paulo, terça-feira, 11 de fevereiro de 1997 |
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Reforma necessária
ÉLCIO ÁLVARES Mais uma vez na história brasileira o tema da reforma política volta à cena, sendo, portanto, o momento de avaliação das deficiências do sistema eleitoral existente.Desde os primeiros anos de vigência da Constituição de 1946, constataram-se defeitos no sistema político brasileiro. A reforma em discussão no Congresso é uma exigência das transformações nacionais. Mas precisamos adequar a legislação de forma definitiva, a fim de evitar que para cada eleição tenhamos que fazer uma nova lei. E os próximos meses são suficientes para debater e aprovar a reforma dos partidos e do sistema eleitoral, sem preconceitos, para que cheguemos a 1998 com um modelo político definido. Precisamos reduzir o número excessivo de partidos políticos. Democracia não se mede pela quantidade de legendas, mas pelo grau de legitimidade de cada uma. O quadro partidário brasileiro é um festival de siglas cuja utilidade não deve se limitar ao registro de candidaturas. Meia dúzia de partidos consistentes atenderiam às tendências da sociedade moderna. O restabelecimento da fidelidade partidária será prova de consideração ao eleitor. Deve constar do novo texto, pois a troca de partidos degrada o sentido político da representação. Pela legislação em vigor, nenhum partido pode punir a troca de legenda. Precisamos inserir no texto constitucional condições para se reverter essa situação, pois se trata de um princípio que fortalece os partidos e, consequentemente, a democracia. O voto distrital misto também deve vir nessa direção. A autenticidade política pressupõe um novo tipo de relação entre o eleitor e o eleito e gera maior legitimidade de representação. O voto facultativo é outro avanço, representa um direito do cidadão, e acredito que também virá para aperfeiçoar o sistema. Inclusive para melhorar o nível das campanhas eleitorais e convencer o eleitor a comparecer às urnas. Apenas o alistamento eleitoral permaneceria obrigatório. Outra mudança bem necessária ao aperfeiçoamento democrático é o estabelecimento de restrição à divulgação de pesquisas eleitorais. A legislação atual é omissa, mas precisamos impedir a manipulação dos resultados dessas consultas. O eleitor não pode ficar preso à divulgação permanente de prognósticos, que, muitas vezes, acabam induzindo parte significativa do eleitorado. A legitimidade do processo eleitoral não seria ameaçada -nem haveria perturbação de raciocínio por parte do eleitor- se, até dez dias antes do pleito, as pesquisas não fossem divulgadas. Também a realização de segundo turno apenas entre os candidatos a presidente da República é outra mudança que deve vir para simplificar. E, se possível, dentro do modelo argentino, que obedece a um percentual de votos inferior a 50%. Não vejo necessidade de manter a exigência de realizar duas eleições -num espaço de tempo relativamente curto- para eleger o governador do Estado ou o prefeito das cidades com mais de 200 mil eleitores. Está na hora de dotarmos o Brasil de uma lei eleitoral de referência permanente. A reforma do sistema eleitoral e dos partidos é uma necessidade da modernidade política. O país precisa vencer desafios, inclusive o preconceito contra a reeleição. É nossa a missão de institucionalizar os instrumentos de democratização do Estado. Texto Anterior: Para onde sopram os ventos Próximo Texto: A USP e a popularização da ciência Índice |
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