São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 1997 |
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Bafômetro pega 51 dirigindo embriagados
FABIO SCHIVARTCHE
Eles foram parados pelas blitze da Operação Bafômetro, que já fiscalizaram 874 pessoas. Os 51 motoristas que ultrapassaram o limite de 0,8 grama de álcool por litro de sangue foram multados (em R$ 109,29) e tiveram sua carteira de habilitação e o veículo apreendidos. Outros dois carros foram retidos durante a operação por outros motivos. O motorista flagrado pela blitze do CPTran não é obrigado a soprar no bafômetro para mostrar que está sóbrio. Ele tem a opção de se recusar a fazer o teste mas, nesse caso, pode ser levado pelos policiais à delegacia mais próxima para posteriores exames periciais. Segundo o 1º tenente do CPTran, Marcelo Cortez, só estão sendo levados às delegacias os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro e que apresentam evidentes sinais de embriaguez. Quando o motorista chega à delegacia, é feito um termo circunstanciado de direção perigosa (documento enviado à Justiça para o julgamento de delitos leves). Já foram feitos em 36 pessoas, desde o início da operação. Cortez afirma que as autoridades policiais convidam o motorista a fazer um exame de sangue no IML (Instituto Médico Legal) ou no IC (Instituto de Criminalística). "Como é um exame invasivo, não podemos obrigar ninguém a fazer. Mas, se ele se recusar, podemos obrigá-lo a fazer um exame clínico. E na falta de uma prova técnica pericial, uma prova testemunhal do próprio policial que o flagrou na blitz pode servir de base em um processo criminal", diz Cortez. Advogados consultados pela Folha são unânimes em afirmar que o policial que obrigar o motorista a fazer o teste do bafômetro está cometendo abuso de poder. Para o presidente do IBDC (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), Celso Bastos, 58, o policial pode até escrever no boletim de ocorrência que o motorista se recusou a fazer o teste. "Mas nunca obrigar, porque não há lei que regulamente o teste", diz. O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Flávio Borges D'Urso, 36, afirma que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo". O advogado constitucionalista Ives Gandra Martins, 62, professor emérito de Universidade Mackenzie, afirma que o policial pode pedir ao motorista para soprar no bafômetro se houver indícios de embriaguez. "Assim, o Estado exerce uma ação preventiva. Do contrário, o policial deve ser punido por agir na ilegalidade." Texto Anterior: SP compra trens com ar-condicionado Próximo Texto: Enxurrada em rio no PR faz um morto Índice |
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