São Paulo, sábado, 15 de fevereiro de 1997
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Caso pode se repetir no penhor

ESPECIAL PARA A FOLHA

O popular penhor -empréstimo em dinheiro garantido por objetos (normalmente jóias) entregues pelo devedor ao credor- também pode acabar em discussão judicial no caso de roubo.
É que o valor da avaliação das peças costuma ser inferior ao valor de mercado.
A Caixa Econômica Federal (CEF), que presta esse tipo de serviço, estabelece no contrato que, se a garantia for extraviada, o devedor será indenizado em uma vez e meia o valor da avaliação, deduzida a quantia emprestada.
Basicamente, a avaliação da CEF leva em conta o peso e o teor do ouro empregado na confecção da jóia. Os avaliadores não costumam levar em conta o trabalho de joalheria, nem a raridade e antiguidade da peça.
Ao assinar o contrato de penhor, o devedor concorda com a avaliação, assim como com a indenização em caso de extravio. Mas isso não impede que ele entre com uma ação judicial pleiteando um valor maior se as suas jóias sumirem.
"Em caso de roubo, cabe uma ação indenizatória com pedido de prova pericial de avaliação", afirma o advogado Luiz Halembeck.
A perícia judicial terá por base a própria descrição das jóias feita pelo banco. A CEF, por exemplo, diz o que é (pulseira, colar etc.), quantas peças são, o peso e, se for relógio, a marca.
"Fotografias das jóias, neste caso, são muito importantes, assim como notas fiscais, se houver", diz o advogado George Lisanti.

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