São Paulo, sábado, 15 de fevereiro de 1997
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Ministério Público analisa a aplicação de sanções a Motta

Parecer é favorável à suspensão de concorrência

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os procuradores da República Luís Francisco de Souza e Eugênio José Aragão estudam usar o artigo 11 da lei 8.429 contra o ministro Sérgio Motta (Comunicações), como decorrência da ação popular que pede a suspensão da concorrência para a exploração privada da telefonia celular.
A lei trata das sanções aos funcionários públicos da administração direta, indireta e fundacional no caso de atos lesivos ao patrimônio público no exercício do cargo.
O artigo diz que constitui ato de improbidade "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições".
A punição para essa infração é ressarcimento do prejuízo, se houve, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e pagamento de multa de até cem vezes o salário.
Conforme a Folha noticiou ontem, o Ministério Público encaminha na segunda à Justiça parecer favorável à paralisação da concorrência para a privatização da telefonia celular, a chamada banda B.
Esse parecer foi solicitado pela 8ª Vara Federal para orientar julgamento de ação impetrada em 20 de janeiro último por diretores do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) do DF.
Ao avaliar o caso, os procuradores concluíram que Motta desrespeitou o texto constitucional ao regulamentar a emenda que quebrou o monopólio da Telebrás.
Por isso, podem pedir abertura de ação civil pública contra o ministro. A decisão só sairá amanhã.

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