São Paulo, segunda-feira, 17 de fevereiro de 1997 |
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Para entender o caso . Jun/91 - Prefeitura e Estado firmam convênio que permite aos agentes da CET (marronzinhos) multar . Jun/96 - Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) aprecia ação do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários sustentando que convênio é inconstitucional e só policiais têm poder legal de multar. TJ dá ganho de causa ao sindicato . Jul/96 - Prefeitura entra com recurso pedindo esclarecimento da decisão. A medida suspende sua aplicação . Nov/96 - TJ diz que não há o que esclarecer. Marronzinhos ficam proibidos de multar a partir da publicação da decisão . Dez/96 - Justiça entra em recesso de fim de ano e publicação fica para 97 . Fev/97 - A pedido da prefeitura, dois desembargadores têm prazo aberto para explicar seu voto. Processo ainda vai para o Ministério Público e decisão que suspende poder de multar só será publicada depois Maronzinhos fazem 65% do total de autuações de trânsito de São Paulo, aproximadamente No total, R$ 10 mi são arrecadados mensalmente com multas na capital Texto Anterior: Prefeitura usa artifício para multar Próximo Texto: Secretário quer 'evitar o caos' Índice |
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