São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 1997
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Empresas entregam Dipi até 31 de março

DA REPORTAGEM LOCAL

A Dipi (Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados) do exercício de 97, ano-base de 96, será entregue pelas empresas até 31 de março deste ano.
O prazo foi fixado por instrução normativa da Receita Federal que aprovou, também, o arquivo magnético para apresentação da declaração em disquete.
No caso da empresa que estiver encerrando suas atividades, a Dipi será entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.
Estão dispensados da entrega os estabelecimentos que, em 96, tenham promovido a saída de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360 mil, ou proporcional ao número de meses em que o estabelecimento estiver em atividade.
Também não precisam entregar a Dipi as empresas que realizaram apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprio.

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