São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997 |
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Operação tende a ser ilegal
EUNICE NUNES
Isso significa que a prisão para averiguação passou a ser inconstitucional. O policial que faz esse tipo de detenção, em tese, comete crime de abuso de autoridade. Mesmo quando a pessoa não tem documentos, ela não pode ser detida. Considera-se apenas tolerável, desde que a pessoa consinta, a ida até o distrito policial para uma rápida investigação ou até sua casa para conferir documentos. Se, no entanto, a pessoa não comprovar a identificação civil (suspeita de documento falso, por exemplo), a autoridade policial está autorizada a colher suas impressões digitais na delegacia. Quanto à revista pessoal, o Código de Processo Penal estabelece que só pode ser feita se houver fundada suspeita de que o sujeito porta arma ou drogas ou qualquer outro instrumento criminoso. Portanto, a ação preventiva e genérica da polícia -como a Operação Centro, iniciada ontem para tirar da rua criminosos, crianças, e mendigos- tende a ser ilegal, já que não há como ter fundadas suspeitas em relação a todos que circulam pelo centro da cidade. Texto Anterior: Entidades são contra operação Próximo Texto: REPERCUSSÃO Índice |
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