São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Operação tende a ser ilegal

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

A Constituição Federal estabelece as duas únicas situações em que a polícia pode deter uma pessoa: 1) em flagrante delito; 2) por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
Isso significa que a prisão para averiguação passou a ser inconstitucional.
O policial que faz esse tipo de detenção, em tese, comete crime de abuso de autoridade.
Mesmo quando a pessoa não tem documentos, ela não pode ser detida. Considera-se apenas tolerável, desde que a pessoa consinta, a ida até o distrito policial para uma rápida investigação ou até sua casa para conferir documentos.
Se, no entanto, a pessoa não comprovar a identificação civil (suspeita de documento falso, por exemplo), a autoridade policial está autorizada a colher suas impressões digitais na delegacia.
Quanto à revista pessoal, o Código de Processo Penal estabelece que só pode ser feita se houver fundada suspeita de que o sujeito porta arma ou drogas ou qualquer outro instrumento criminoso.
Portanto, a ação preventiva e genérica da polícia -como a Operação Centro, iniciada ontem para tirar da rua criminosos, crianças, e mendigos- tende a ser ilegal, já que não há como ter fundadas suspeitas em relação a todos que circulam pelo centro da cidade.

Texto Anterior: Entidades são contra operação
Próximo Texto: REPERCUSSÃO
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.