São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
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Conheça a nova regulamentação do FGTS

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será liberado em parcelas quando for usado na construção da casa própria. Essa é uma das regras divulgadas ontem pela CEF (Caixa Econômica Federal) para a utilização dos recursos do fundo para imóvel em construção.
As parcelas serão liberadas mensalmente e terão a mesma correção da conta vinculada do trabalhador, isto é, TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. A execução das obras será vistoriada trimestralmente pela CEF ou agente financeiro do mutuário, que irá emitir um laudo de vistoria.
A operação de financiamento deverá ter um contrato particular ou escritura pública, registrado no cartório imobiliário, com o valor do FGTS utilizado e a data da contratação. No caso dos financiamentos feitos por cooperativas, não há necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Nesse caso, a cooperativa tem que apresentar as atas de constituição, o livro de matrícula de cooperados e o termo de adesão do trabalhado à cooperativa.
Para o mesmo imóvel, é possível utilizar o saldo do fundo de mais de um trabalhador, desde que exista vínculo de parentesco.
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, anunciou ontem a liberação de mais R$ 400 milhões para o financiamento habitacional da classe média. Na semana passada, ele havia calculado uma liberação adicional de R$ 300 milhões. Segundo ele, houve um saldo maior das quitações antecipadas dos contratos de financiamento habitacional.
Todos os recursos obtidos com essas quitações serão destinados a financiamentos para a classe média.

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