São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997 |
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Conheça a nova regulamentação do FGTS
SHIRLEY EMERICK
As parcelas serão liberadas mensalmente e terão a mesma correção da conta vinculada do trabalhador, isto é, TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. A execução das obras será vistoriada trimestralmente pela CEF ou agente financeiro do mutuário, que irá emitir um laudo de vistoria. A operação de financiamento deverá ter um contrato particular ou escritura pública, registrado no cartório imobiliário, com o valor do FGTS utilizado e a data da contratação. No caso dos financiamentos feitos por cooperativas, não há necessidade de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, a cooperativa tem que apresentar as atas de constituição, o livro de matrícula de cooperados e o termo de adesão do trabalhado à cooperativa. Para o mesmo imóvel, é possível utilizar o saldo do fundo de mais de um trabalhador, desde que exista vínculo de parentesco. O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, anunciou ontem a liberação de mais R$ 400 milhões para o financiamento habitacional da classe média. Na semana passada, ele havia calculado uma liberação adicional de R$ 300 milhões. Segundo ele, houve um saldo maior das quitações antecipadas dos contratos de financiamento habitacional. Todos os recursos obtidos com essas quitações serão destinados a financiamentos para a classe média. Texto Anterior: Vendas da Varig crescem em janeiro Próximo Texto: Cade vai investigar últimos aumentos Índice |
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