São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
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Conheça a nova regulamentação do FGTS

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) será liberado em parcelas quando for usado na construção da casa própria.
Essa é uma das regras divulgadas ontem pela CEF (Caixa Econômica Federal) para a utilização dos recursos do fundo para imóvel em construção.
As parcelas serão liberadas mensalmente e terão a mesma correção da conta vinculada do trabalhador, isto é, TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano.
A execução das obras será vistoriada trimestralmente, no mínimo, pela Caixa ou agente financeiro do mutuário, que irá emitir um laudo de vistoria.
A operação de financiamento deverá ter um contrato particular ou escritura pública, registrado no cartório imobiliário, com o valor do FGTS utilizado e a data da contratação.
No caso dos financiamentos feitos por cooperativas, não há necessidade de inscrição no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). A lei dispensa as cooperativas de registrar as incorporações.
Nesse caso, a cooperativa tem que apresentar as atas de constituição, o livro de matrícula de cooperados e o termo de adesão do trabalhado à cooperativa.
Para o mesmo imóvel, é possível utilizar o saldo do fundo de mais de um trabalhador, desde que exista vínculo de parentesco.
Classe média
O presidente da CEF, Sérgio Cutolo, anunciou ontem a liberação de mais R$ 400 milhões para o financiamento habitacional da classe média.
Na semana passada, ele havia calculado uma liberação adicional de R$ 300 milhões. Segundo ele, houve um saldo maior das quitações antecipadas dos contratos de financiamento habitacional.
Todos os recursos obtidos com essas quitações serão destinados a financiamentos para a classe média. Nesse programa, não há limite de renda e o empréstimo pode chegar a R$ 120 mil.
Cutolo afirmou que nesta semana a CEF já vai convocar 12 mil inscritos no programa. Já foram atendidos 24.150 inscritos de um total de 115,9 mil.
O presidente da CEF divulgou também novos benefícios para os mutuários que quiserem pagar antecipadamente o financiamento da casa própria.
As condições devem atingir cerca de 140 mil contratos que têm juros abaixo de 6% ao ano.
A CEF vai refinanciar o saldo devedor em até 24 meses, com juros de 12% ao ano. Essa linha de crédito já existe, mas os juros cobrados são pós-fixados a 12% mais TR.
O mutuário terá o seguro do imóvel pelo prazo do refinanciamento. A CEF vai pagar o seguro, que cobrirá morte e invalidez do mutuário e também danos físicos do imóvel causado por motivos externos.
A hipoteca será liberada antecipadamente. Isso significa que ele poderá vender o imóvel ou usá-lo como garantia para um outro empréstimo.

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