São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997 |
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Como usar o FGTS Na construção da casa própria: * O contrato de financiamento do mutuário junto ao banco ou à construtora deverá ser registrado no cartório imobiliário, com o valor do FGTS utilizado e a data da contratação * No caso de financiamento junto a cooperativas, não há necessidade de registro em cartório imobiliário, mas é preciso apresentar os atos de constituição da cooperativa, o livro de matrícula dos cooperados e o termo de adesão do trabalhador à cooperativa * A utilização do FGTS para construção pode ser feita por mais de um pretendente para um mesmo imóvel, desde que exista vínculo de parentesco * Os recursos serão liberados em parcelas mensais e sucessivas, tendo a mesma correção do saldo da conta vinculada * A CEF vai vistoriar a execução das obras trimestralmente Texto Anterior: Conheça a nova regulamentação do FGTS Próximo Texto: Seguro habitacional pode ser reduzido Índice |
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