São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 1997
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Como usar o FGTS

Na construção da casa própria:
* O contrato de financiamento do mutuário junto ao banco ou à construtora deverá ser registrado no cartório imobiliário, com o valor do FGTS utilizado e a data da contratação
* No caso de financiamento junto a cooperativas, não há necessidade de registro em cartório imobiliário, mas é preciso apresentar os atos de constituição da cooperativa, o livro de matrícula dos cooperados e o termo de adesão do trabalhador à cooperativa
* A utilização do FGTS para construção pode ser feita por mais de um pretendente para um mesmo imóvel, desde que exista vínculo de parentesco
* Os recursos serão liberados em parcelas mensais e sucessivas, tendo a mesma correção do saldo da conta vinculada
* A CEF vai vistoriar a execução das obras trimestralmente

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