São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 1997 |
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Consórcios são mantidos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O anteprojeto mantém a possibilidade de as empresas formarem consórcios para participação em licitações públicas, desde que isso esteja previsto no edital.A proposta foi dividida em duas partes. A primeira contém os princípios gerais e atende ao previsto no artigo 37 da Constituição. São regras sobre modalidades de licitação, dos crimes e das penas, por exemplo. São regras que valem tanto para o governo federal quanto para as empresas estatais, Estados e municípios. Na segunda parte, o anteprojeto fixa as normas para a administração pública federal direta. Essa segunda parte pode ser adaptada pelos Estados, municípios e estatais de acordo com suas exigências. É nessa parte que o governo federal estabelece que o tipo de licitação vai depender do valor da contratação. A licitação será por coleta de preço nas compras acima de R$ 30 mil e até R$ 3 milhões. A empresa precisará estar cadastrada no governo federal. Acima desse valor, a licitação será por meio de concorrência. Para tornar mais transparentes suas compras, o governo federal deve iniciar dentro de 30 dias a divulgação delas na Internet. Inicialmente, o governo vai divulgar somente as compras feitas em Brasília. Texto Anterior: A proposta do governo Próximo Texto: Mudanças provocam polêmica Índice |
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