São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 1997
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Especialistas divergem sobre eficiência da nova lei de porte

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito divergem sobre a eficiência das penas previstas no projeto de lei aprovado ontem pela Câmara dos Deputados que transforma em crime o porte ilegal de arma.
Os presidentes da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Guido Andrade, e do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, aprovam a pena de prisão para quem portar arma ilegalmente.
Já o conselheiro da OAB Luiz Antonio Sampaio Gouveia considera que seria melhor adotar penas alternativas à de prisão para quem fosse pego portando arma ilegal.
No entanto, os três concordam que a nova lei pode contribuir para a prevenção de crimes.
"Ao transformar o porte ilegal de arma de contravenção penal em crime, a nova lei coíbe o uso generalizado de armas, funcionando como instrumento de prevenção de delitos", disse Luiz Carlos Ribeiro dos Santos.
Segundo ele, o artigo da lei que diz que a pessoa que for apanhada com arma de uso proibido (fuzis e metralhadoras, por exemplo) terá a pena aumentada para reclusão de dois a quatro anos é adequado para criminosos pertencentes a quadrilhas organizadas.
"Por esse artigo, o assaltante de banco ou o traficante que for surpreendido com um arma proibida irá para a cadeia", afirmou Santos.
O presidente da OAB-SP, Guido Andrade, citou o assassinato do "marronzinho" da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) Vagner de Jesus Freitas, 30, pelo motorista Cícero Barbosa da Silva, 52, anteontem em São Paulo, após uma discussão na rua, como um caso típico de agressão a tiros que poderia, eventualmente, ser evitado com a nova lei de porte de arma.
"O cidadão que não tem o porte se sente menos seguro em sair com uma arma de casa", afirmou.
"Além dessa lei, o importante é investir na conscientização da população da não-necessidade de andar armado", afirmou Andrade.
O presidente da OAB acha que a pena para o uso ilegal de arma deveria ser de até quatro anos.
"Sendo de dois anos, como prevê a nova lei no caso de armas de uso permitido, a pessoa pode pedir a suspensão condicional da pena."
Andrade é favorável também que as armas sejam destruídas imediatamente após a apreensão. "Elas não devem ficar em depósitos, a não ser que sejam periciadas. As armas que ficam apreendidas correm o risco de voltar a circular", disse o presidente da OAB.
"Em vez de restrição corporal (prisão), a nova lei sobre o porte de arma deveria adotar penas alternativas, como multas altíssimas, restrição de alguns direitos ou prestação de serviços à comunidade", afirmou Sampaio Gouveia.
Segundo ele, a prisão, nesse caso, poderia contribuir para "aumentar a superlotação do sistema carcerário brasileiro".
Mas acrescenta, "qualquer medida que incentive o desarmamento é bem-vinda".

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