São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 1997
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FHC sanciona lei do porte de arma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a lei que torna crime o porte ilegal de armas. A lei ficou mais rigorosa depois dos vetos do presidente.
Os vetos eliminaram a possibilidade de o presidente da República, o vice, ministros de Estado e de tribunais superiores, senadores, deputados federais, juízes federais, membros do Ministério Público, integrantes das Forças Armadas e forças auxiliares (Polícia Militar, por exemplo), policiais civis e auditores fiscais terem, por força do cargo que ocupam, o porte federal.
Agora, qualquer interessado em ter porte federal de arma terá de solicitá-lo à Polícia Federal, independentemente da profissão ou cargo, pagando a taxa de R$ 650.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Milton Selligman, os parágrafos vetados eram "a parte mais frágil" do projeto, pois o porte não pode ser inerente à função, mas sim à pessoa.
A partir de hoje, com a publicação da lei no "Diário Oficial" da União, torna-se crime, punível com até dois anos de detenção, o porte de arma de uso civil sem autorização da Polícia Federal.

LEIA EDITORIAL sobre o porte ilegal de armas de fogo à pág. 1-2

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