São Paulo, sexta-feira, 21 de fevereiro de 1997
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Decisão sobre licitação da banda B sai hoje

MÁRCIO DE MORAIS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz João Carlos Mayer Soares, da 8ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, deve decidir hoje se concede ou não a liminar que suspende a concorrência da telefonia móvel celular, ou banda B, informou ontem sua assessoria.
O pedido de liminar integra uma ação popular que deu entrada no TRF (Tribunal Regional Federal) em 20 de janeiro, de autoria de três diretores do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) no Distrito Federal.
A 8ª Vara, para a qual foi distribuída a ação popular, requereu ao Ministério Público, em seguida, um parecer sobre a procedência ou não da ação.
O parecer do Ministério Público, anexado ao processo 97.1677-0 na segunda-feira, concorda com a concessão da liminar, por entender que a lei 9.295, que embasa a privatização da telefonia celular, é inconstitucional.
Ontem, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, após duas horas de debates, o julgamento de pedido de liminar no mesmo sentido, reivindicada em ação direta de inconstitucionalidade de autoria do PT e PDT.
Os partidos questionam a lei 9.295, sancionada em 19 de julho do ano passado, que permitiu a abertura da concorrência. Ela regulamentou a emenda constitucional 08, que modificou o artigo 21 da Constituição, autorizando a concessão de serviços públicos por meio de licitação.
A concorrência da telefonia celular foi aberta em 10 de janeiro. O prazo para a entrega das propostas vai até 7 de abril. O negócio deve render R$ 6 bilhões ao governo, segundo estimativas do ministro Sérgio Motta (Comunicações).
Grupo Algar
A dúvida do STF, e que suspendeu o julgamento, é quanto ao artigo 4º da lei 9.295. O artigo transforma as permissões atuais, concedidas ao sistema Telebrás, federal, para operar telefonia celular em concessões.
O presidente do STF, Sepúlveda Pertence, deu dez dias ao relator do processo, ministro Carlos Velloso, para acabar com uma dúvida: se existem ou não empresas privadas que tenham se beneficiado do mesmo tratamento.
Pertence deu a entender que, se existem, o processo é irregular, o que caracterizaria a inconstitucionalidade da lei 9.295. Para ele, não se pode dar concessões ou permissões para operar telefonia sem licitação pública.
O grupo Algar, que opera no Triângulo Mineiro e em parte do interior de São Paulo, tem essa permissão. Em 1988, ao se promulgar a Constituição, a Algar (que se chamava Companhia Telefônica Brasil Central) já explorava o negócio e teve reconhecido o seu direito adquirido.

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