São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997
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Relator propõe transição

RAQUEL ULHÔA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes, e o relator da emenda reforma da Previdência, senador Beni Veras (PSDB-CE), elaboraram uma regra de transição para garantir o direito de aposentadoria por tempo de contribuição aos trabalhadores que contribuem há 30 anos ou mais.
Pelos entendimentos mantidos entre os dois até agora, a decisão é preservar o sistema atual (aposentadoria por tempo de serviço) apenas a esses trabalhadores. Eles acham que os outros não têm direito adquirido.
Por isso, quem tiver contribuído para a Previdência por menos de 30 anos terá de se aposentar após atingir a idade mínima prevista na emenda que reforma o modelo previdenciário (homem aos 60 anos, e mulher, aos 55 anos).
Segundo o relator, a regra de transição ainda não é definitiva, mas, por enquanto, ela se baseia na seguinte fórmula: dobrar o tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.
O trabalhador terá de contribuir um ano a mais por cada ano que restar para que ele atinja os 35 anos exigidos atualmente para que possa aposentar-se.
Um exemplo: pelas regras atuais, quem já contribuiu para a Previdência há 30 anos teria de contribuir mais cinco anos para atingir o tempo exigido (35 anos) para ter direito à aposentadoria.
Com a reforma, essa pessoa teria de trabalhar o dobro do período que lhe resta para a aposentadoria, ou seja, mais dez anos. Teria, então, direito de aposentar-se com 40 anos de contribuição.
Entre os dez pontos que o governo considera essenciais à reforma da Previdência, está a desvinculação entre os proventos dos inativos e os salários dos trabalhadores que permanecem na ativa. Esse item é o que está dando mais dor de cabeça ao relator.
A dificuldade, segundo ele, é encontrar uma forma de não repassar os aumentos reais dos servidores em atividade para os inativos e, ao mesmo tempo, assegurar a preservação do valor real dos proventos dos aposentados.
"Você só pode fazer um trato com as pessoas se agir de boa-fé. Temos de encontrar uma fórmula para evitar a desvalorização dos proventos, quando eles não estiverem vinculados aos salários dos ativos", disse.
O relator não descartou a possibilidade de acabar com a diferença dos limites de idade entre homens e mulheres.

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