São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997 |
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Governo vai tentar reduzir gastos com aumento
SILVANA DE FREITAS; VIVALDO DE SOUSA; FERNANDO PAULINO NETO
O objetivo é assegurar judicialmente o desconto de eventuais antecipações concedidas a parte dos servidores civis a partir de janeiro de 1993, quando os militares receberam essa correção nos soldos. Na quarta-feira, o STF reconheceu o direito de 11 servidores civis à incorporação do índice nos salários e recebimento dos retroativos. Neste fim de semana, técnicos do Ministério da Administração começarão a preparar um levantamento sobre os aumentos ocorridos nos últimos quatro anos e a rever o impacto na folha de pagamentos da União. Eles já trabalham com a perspectiva de pagamento do reajuste a todos os servidores civis (1,1 milhão de ativos e inativos), ainda que a longo prazo. Precedente A decisão do STF beneficia diretamente apenas 11 funcionários dos ministérios da Presidência Social e do Trabalho, mas abre precedente para outros casos. A Advocacia Geral da União está redigindo o recurso -um embargo de declaração-, mas só vai ajuizá-lo após a publicação do acórdão da decisão do STF. O embargo não tem chances de alterar a sentença nem tem efeito suspensivo, mas pode viabilizar os descontos. Ele é um instrumento jurídico previsto para esclarecer "dúvidas" sobre a decisão. Uma das categorias que o governo acredita que não teriam direito ao aumento, segundo Folha apurou junto ao Ministério da Administração, seria a dos professores de nível superior, primeiro e segundo graus, que receberam reajuste de 30,12% em 1993. Já há uma decisão do juiz Aldir Passarinho Junior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgando ação de professores de Rondônia que, mesmo reconhecendo o direito aos 28,86%, afirma não haver débito porque os professores já haviam recebido os 30,12%. Se o governo tiver êxito nessa iniciativa, o desconto poderá ser fixado por um contador da Justiça já no cálculo do valor devido aos 11 servidores vitoriosos. No julgamento do recurso dos 11 funcionários, o ministro Maurício Corrêa propôs inicialmente esse desconto, antecipando-se à liquidação da sentença, mas depois modificou o seu voto. Os sindicatos que representam o funcionalismo estão orientando os filiados a ingressar na primeira instância da Justiça com ação ordinária de cobrança, que assegura o pagamento retroativo a janeiro de 93, segundo um ministro do STF. Já o mandado de segurança, impetrado pelos 11 servidores já beneficiados, só garantiu o direito aos 28,86% a partir da data do seu ajuizamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julho de 93. (SILVANA DE FREITAS, VIVALDO DE SOUSA E FERNANDO PAULINO NETO) Texto Anterior: Para ACM, STF prestou 'desserviço' ao país Próximo Texto: Chacina comum Índice |
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