São Paulo, sábado, 22 de fevereiro de 1997 |
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Juíz de Brasília adia decisão sobre licitação da banda B Despacho deve ser confirmado só na segunda-feira MÁRCIO DE MORAIS
Ele começou a redigir o despacho por volta das 14h, mas não revelou se concederia ou não a liminar, justificando estar sob sigilo. Ao saber que os jornalistas aguardavam o resultado do lado de fora do seu gabinete, no oitavo andar do edifício do TRF (Tribunal Regional Federal), Soares mandou sua assessoria dizer à imprensa que "não trabalha sob pressão". A assessoria recomendou que a imprensa deixasse o prédio, com a garantia de que na segunda-feira o juiz falará sobre a liminar da telefonia. O pedido de liminar consta de ação popular que deu entrada no Tribunal Regional Federal no dia 20 de janeiro. A ação é de autoria de três diretores do Sinttel (Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações) no Distrito Federal. O juiz requereu ao Ministério Público um parecer sobre a procedência ou não da ação. O parecer da Procuradoria, entregue na última segunda-feira, concorda com a concessão da liminar. De acordo com esse parecer, a lei 9.295, que serve de base para a privatização da telefonia celular, é inconstitucional. A concorrência da telefonia celular foi aberta em 10 de janeiro. O prazo para a entrega das propostas vai até 7 de abril. O negócio deve render R$ 6 bilhões ao governo, segundo estimativas do ministro Sérgio Motta (Comunicações). Texto Anterior: BC liquida banco e leasing Progresso, de MG Próximo Texto: Proálcool deve 'renascer' em 30 dias Índice |
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