São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Veja o que é aposentadoria especial

DA REPORTAGEM LOCAL

Há várias mudanças na legislação no que se refere às aposentadorias especiais.
São aposentadorias especiais aquelas em que, com um tempo menor de contribuição, a pessoa tem direito a receber o valor integral da aposentadoria.
A principal alteração é que profissões antes consideradas insalubres, perigosas ou penosas davam direito a esse benefício -e agora não dão mais.
São alguns exemplos: engenheiro químico, médico, extrator de minérios e motorista de ônibus e de caminhões de carga.
Hoje, o profissional só tem direito à aposentadoria especial se a empresa fornecer um laudo técnico sobre o caso.

Consultoria: Ana Paula Ferreira, advogada e supervisora da área trabalhista e previdenciária do Grupo IOB (Informações Objetivas).

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