São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Pela moralização entre corretores

Com a resolução 458/95 esperamos reduzir as irregularidades

WALDYR LUCIANO

Transformar o Brasil não é responsabilidade única e exclusiva do governo. Nós, brasileiros, temos o mau hábito de procurar um só culpado pelas nossas mazelas. Parece até que ao fazê-lo nos resignamos com a situação.
Um bom exemplo é nosso comportamento diante do que se refere aos direitos do consumidor. A sociedade precisa desenvolver atitudes e instrumentos de autocontrole, buscando coibir ou eliminar naturalmente aquele que lesa o cliente. Evoluímos muito nesse aspecto. Mas ainda é pouco.
No mercado imobiliário lidamos com uma variável de extrema relevância para o cidadão: o lar. A sociedade criou conselhos profissionais como forma de regular o exercício das profissões e protegê-la dos abusos e irregularidades.
Tanto o Cofeci quanto as unidades dos Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) têm dado exemplos de que, desde que haja determinação e vontade, é possível lutar contra a desonestidade e moralizar o mercado.
Milhares de corretores em todo o país contribuem com os conselhos regionais na expectativa de que estes cumpram o seu papel: fiscalizar o exercício da profissão.
O Cofeci criou em 96 a "Ação Nacional de Fiscalização", montando uma verdadeira operação de guerra na caça aos falsos corretores por todo o país.
Essa será uma ação permanente de apoio aos Creci. Uma equipe especial, com experiência no terreno da fiscalização, visitou 15 Estados, percorreu cerca de 200 mil km e totalizou mais de 10 mil expedientes entre autos de constatação, de infração e notificações.
Na busca dos "piratas" do mercado, sempre na companhia de soldados da Polícia Militar, e mobilizando os veículos de comunicação dessas localidades, a equipe viajou de balsa, enfrentou estradas e intempéries das mais diversas.
Esteve nas capitais e no interior desses Estados. Muitas vezes os fiscais foram encontrar falsos corretores em suas próprias casas.
O Cofeci está preocupado em acabar de vez com "piratas". Uma das ações nesse sentido é a edição da resolução 458/95, que instituiu a obrigatoriedade do contrato de exclusividade de venda. O cliente dá para um único corretor, aquele de sua confiança, a autorização para vender ou alugar o seu imóvel por um prazo determinado. Com isso, esperamos reduzir em grande parte as irregularidades na relação cliente/corretor e a ação dos não habilitados.
Outro passo significativo está sendo a implantação das Centrais de Operações Imobiliárias. Por meio da Internet, esse sistema interligará todos os corretores credenciados, que passarão a operar uma rede nacional de compra, venda e locação de imóveis. Só participarão da central corretores legalizados e inscritos nos Creci.

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