São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Área de mananciais restringe ocupação

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Antes de construir ou comprar uma casa perto de represa, é necessário ficar atento às leis estaduais e municipais de zoneamento.
Como toda represa é considerada área de manancial (fonte de água), suas regras para construção diferem dos centros urbanos.
Pelas leis estaduais, as áreas próximas a represas são classificadas em três categorias diferentes, as classes A, B e C. Essa diferenciação se dá de acordo com as características do local e o número de habitantes por m².
Um lote de até 500 m², por exemplo, localizado numa área com população superior a 30 habitantes por hectare (classe A), não pode ter mais que 40% de sua área construída. As restrições aumentam quanto maior for o terreno.
Na mesma região, um lote de 5.000 m² não pode ter mais que 25% de sua área ocupada. Isso equivale a, no máximo, 1.250 m² de área passível de ocupação.
As determinações municipais variam de uma cidade para outra, mas nunca podem ser menos restritivas do que as leis estaduais.
Por isso, é aconselhável o interessado numa casa à beira de represa consultar a área de planejamento da prefeitura local.
Na opinião do consultor João Freire D'Avila Neto, essas restrições inviabilizam a construção de prédios, o que acaba favorecendo as ocupações clandestinas.

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