São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997
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Março é mês de entrega da Dipi

DA REPORTAGEM LOCAL

A Dipi (Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados) do exercício de 97, ano-base de 96, deve ser entregue até 31 de março.
O prazo foi fixado pela Receita Federal, que aprovou o arquivo magnético para a declaração em disquete.
No caso da empresa que estiver encerrando suas atividades, a Dipi será entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento.
Estão dispensados os estabelecimentos que, em 96, tenham promovido a saída de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360 mil, ou proporcional ao número de meses em que a empresa estiver funcionando.
Também não precisam entregar a Dipi as empresas que realizaram apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprio.

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