São Paulo, domingo, 23 de fevereiro de 1997 |
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Março é mês de entrega da Dipi
DA REPORTAGEM LOCAL A Dipi (Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados) do exercício de 97, ano-base de 96, deve ser entregue até 31 de março.O prazo foi fixado pela Receita Federal, que aprovou o arquivo magnético para a declaração em disquete. No caso da empresa que estiver encerrando suas atividades, a Dipi será entregue até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento. Estão dispensados os estabelecimentos que, em 96, tenham promovido a saída de mercadorias de produção própria ou adquiridas de terceiros, em valor bruto anual inferior a R$ 360 mil, ou proporcional ao número de meses em que a empresa estiver funcionando. Também não precisam entregar a Dipi as empresas que realizaram apenas operações com mercadorias para uso ou consumo próprio. Texto Anterior: Simples já atraiu 250 mil Próximo Texto: Como abrir uma papelaria? Índice |
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