São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997 |
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ACM quer apressar legislação das MPs Votação de propostas deve ser em março RAQUEL ULHÔA
Todas são consideradas pelos líderes governistas prejudiciais ao governo. A proposta mais "palatável", segundo líder do governo, Elcio Alvares (PFL-ES), é o projeto do senador José Fogaça (PMDB-RS), elaborado como substitutivo de todas elas. O projeto passa de 30 para 60 dias o prazo de validade das MP, durante o qual ela tramitará no Congresso, e a votação será feita pela Câmara e Senado em separado. Se após 60 dias a MP não for aprovada, será colocada em regime de urgência na ordem do dia da Casa em que estiver tramitando (a votação será iniciada na Câmara ou no Senado, alternadamente). Outra inovação de Fogaça é a criação de uma comissão mista permanente de senadores e deputados para examinar as MPs e emitir parecer antes de serem votadas pelo plenário de cada Casa. Atualmente, para cada MP editada, é criada uma comissão mista específica, encarregada do exame. Fogaça criou mecanismos que permitem que o Congresso anule a eficácia de uma MP. Para isso, o Congresso poderia aprovar decreto legislativo, declarando a cessação da eficácia da MP. Segundo a proposta, nesse caso os atos jurídicos realizados na vigência da MP rejeitada não seriam prejudicados. Teriam validade garantida pelo decreto legislativo. A proposta de Ney Suassuna (PMDB-PB) limita em duas vezes a possibilidade de reedição de MP. Os projetos de Esperidião Amin (PPB-SC) e Nabor Júnior (PMDB-AC) proíbem reedição, no mesmo ano, de MP não apreciada ou rejeitada. Epitácio Cafeteira (PPB-MA) propõe ampliação maior do prazo -90 dias- e também veda a reedição. Texto Anterior: Para PMDB e PFL, reforma deve ser em 98 Próximo Texto: Oposição vai usar CPI para segurar emenda Índice |
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