São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997
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Isonomia amarra salários de magistrados

JOSÉ ROBERTO DE TOLEDO
DA REPORTAGEM LOCAL

Toda vez que a Câmara aprova um aumento de salário para os 513 deputados, automaticamente ela eleva os rendimentos de pelo menos 4.811 juízes federais e 93 ministros de tribunais superiores.
Esse é só um dos efeitos da isonomia salarial prevista pela Constituição: o princípio da igualdade se aplica também ao Executivo, criando uma teia de aumentos em cascata no serviço público.
Assim, os ministros de Estado devem ter seus rendimentos equiparados aos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputados federais e senadores.
Essa cascata de aumentos, porém, não pára por aí. Os Estados têm autonomia para traçar os parâmetros de sua isonomia salarial, mas em geral ela segue o mesmo padrão da esfera federal.
Assim, quando o Congresso aumenta o salário dos 513 deputados e 81 senadores, muitas assembléias legislativas estaduais fazem o mesmo. E o efeito cascata se repete: outras centenas de juízes estaduais têm seus salários aumentados.
Em tese, os salários do STF deveriam ser os mais altos da magistratura. Só em tese, porque há desembargadores nos Estados ganhando mais do que isso, como no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde ganham em média R$ 13 mil.
Na Justiça Federal, o teto de vencimentos é o salário dos 11 ministros do STF. Atualmente, cada um recebe R$ 8.000,00, mais adicionais de 5% para cada cinco anos de serviço.
Dessa forma, o máximo que um ministro pode ganhar, como salário bruto, é R$ 10.800,00: o teto salarial mais, no máximo, sete quinquênios (R$ 2.800,00).

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