São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997
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Marronzinho pode ficar proibido de multar hoje

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Yussef Cahali, determinou ontem a publicação da decisão que julgou inconstitucionais as multas aplicadas por marronzinhos na cidade de São Paulo.
A assessoria de imprensa do Tribunal informou que a medida começa a valer quando a decisão for publicada no "Diário da Justiça" do Estado, o que aconteceria hoje.
Ontem mesmo a o governo do Estado e a prefeitura da capital ajuizaram reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) na tentativa de evitar a interrupção do trabalho dos marronzinhos.
A reclamação pede a aplicação de uma decisão do STF, de 1986, sobre a competência do município para iniciativas na área de trânsito.
Em novembro de 1996, o Tribunal de Justiça do Estado considerou inconstitucional o trabalho de fiscais da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Mas a decisão só passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça" do Estado.
A iniciativa da ação foi do Sindicato dos Condutores Autônomos e de Veículos Rodoviários de São Paulo, contra a Lei Orgânica do município, que autorizou a ação da prefeitura nessa área, em parceria com o Estado (Polícia Militar).
O governo estadual e a prefeitura esperam que o STF conceda, antes, liminar que assegure a continuidade dessa atividade.
Os civis correspondem à metade das pessoas encarregadas da fiscalização de trânsito -cerca de 1.600. O restante são PMs.
Caos
A suspensão desse trabalho "será o caos para o sistema viário da cidade", disse o secretário de Negócios Jurídicos do município, Edvaldo Brito.
A Constituição estabelece que compete à União legislar sobre tráfego e trânsito em vias terrestres.
O STF entendeu que, nesse caso, havia apenas transferência de atribuição para a prefeitura.

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