São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997
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STJ muda jurisprudência e aceita gravação telefônica como prova

Tribunal admite ligação gravada por um dos interlocutores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reformulou ontem a jurisprudência sobre sigilo de comunicações telefônicas ao admitir como prova uma gravação feita por um dos interlocutores.
Até então, a jurisprudência dos tribunais encarava a gravação de telefonemas como meio inadmissível e ilegal de prova, inaceitável em juízo.
A decisão foi tomada pela maioria (três votos a dois) dos membros da terceira turma do tribunal, no julgamento de recurso do comerciante Affonso Serrador, 90, do Rio de Janeiro.
Serrador é réu em ação de investigação de paternidade movida pela jornalista Miréa Maria Santos, que diz ser sua filha. A jornalista apresentou como provas gravações de conversas telefônicas com irmãos do comerciante.
Ao negar o recurso de Serrador, o STJ entendeu que o sigilo das comunicações telefônicas visa proteger o cidadão contra o "grampo", muitas vezes feito ilegalmente.
Segundo o tribunal, a gravação feita por um dos interlocutores não pode ser caracterizada como "grampo", não constituindo, meio ilícito de obtenção de prova.
Essas decisões do STJ são contrárias à posição do STF (Supremo Tribunal Federal), que considera o "grampo" inconstitucional até que seja regulamentado dispositivo constitucional sobre o assunto.
Em 96, o presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, pediu ao então presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), pressa na aprovação de lei sobre a escuta. Ele argumentou que o tribunal se via obrigado a libertar traficantes de drogas -os principais alvos de escuta telefônica.

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