São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997 |
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Saiba como declarar IR sem sair de casa
LUCIA REGGIANI
Além de ganhar um programa melhorado para a confecção da declaração anual, o contribuinte pessoa física com acesso à Internet vai poder se livrar das filas e do trânsito, fazendo a entrega on line. Hoje só é possível obter o software e deixar a declaração pronta. A entrega via Internet ainda depende da liberação, pela Receita, do programa de transmissão "ReceitaNet", que estará disponível a partir da segunda quinzena de março. Usuários de Macintosh também terão de esperar sua vez -a Receita fez o programa "IRPF97" só para PCs com "Windows". O maior incômodo para o contribuinte será obter o programa -o de 96 não serve porque houve mudança na legislação tributária. A Receita já começou a distribuir o "IRPF97" em disquetes nas suas agências pelo país e em seu endereço na Internet (http://www. receita.fazenda.gov.br). Alguns provedores de acesso à rede mundial, como o Universo Online (http://www.uol.com.br/ economia), empresa do grupo Folha em processo de fusão com o Brasil Online, do grupo Abril, também oferecem o programa. Sem erros Uma vez de posse do "IRPF97", instalá-lo é fácil e rápido. O próprio programa traz embutidas as instruções, todo o manual da declaração e vários níveis de ajuda. Dúvidas no preenchimento podem ser resolvidas deixando o cursor repousar sobre o item. Aparecerá um balão com explicações. Se não for suficiente, clique no campo objeto da dúvida e, depois, no ícone de ajuda. Aparecerá uma tela com as explicações sobre o campo e como preenchê-lo. Todos os campos da declaração -identificação, bens, pagamentos, rendimentos, ganhos de capital etc.- ficam na tela o tempo todo, como fichas em uma pasta. O contribuinte pode ou não preenchê-los na ordem. Se esquecer de algum, o programa cobra antes de salvar. Vai economizar tempo quem já fez a declaração em disquete no ano passado. O programa identifica a existência da declaração anterior e oferece a opção de importar os dados para a atual. Só não serão recuperadas as datas de nascimento. É que a versão anterior adotava o padrão americano de mês/dia/ano, e a atual utiliza o padrão dia/mês/ano. Antes de começar a preencher, o contribuinte pode optar entre modelo simplificado e completo. Claire Feliz Regina, auditora fiscal da Receita Federal em São Paulo, recomenda começar pelo completo. Depois de tudo preenchido, o programa mostra o cálculo do imposto a pagar nas duas versões e oferece a opção de converter a completa em simplificada. Não há como fazer grandes besteiras com o "IRPF97". Se houver erro, o programa aponta e se recusa a gerar a declaração. Na dúvida, acione o ícone Verificação de Pendências para ver se está tudo certo. Quem optar por entregar a declaração em disquete terá de imprimir as duas vias do recibo que o programa vai gerar. Se sua opção for a Internet, aguarde o "ReceitaNet", que protegerá seus dados com criptografia no trajeto até o computador da Receita. Lá, eles serão recepcionados por um antivírus e um validador que emitirá seu recibo. Se você estiver com sua impressora ligada na hora da entrega on line, em poucos segundos seu recibo virá direto para a impressão. Texto Anterior: Processadores fazem correção eficiente Próximo Texto: "SmartSuite 97" chega pronto para a rede Índice |
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