São Paulo, quarta-feira, 26 de fevereiro de 1997
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Saiba como declarar IR sem sair de casa

LUCIA REGGIANI
DA REPORTAGEM LOCAL

O acerto das contas com o leão do Imposto de Renda ficou mais fácil este ano para o usuário de computador.
Além de ganhar um programa melhorado para a confecção da declaração anual, o contribuinte pessoa física com acesso à Internet vai poder se livrar das filas e do trânsito, fazendo a entrega on line.
Hoje só é possível obter o software e deixar a declaração pronta. A entrega via Internet ainda depende da liberação, pela Receita, do programa de transmissão "ReceitaNet", que estará disponível a partir da segunda quinzena de março.
Usuários de Macintosh também terão de esperar sua vez -a Receita fez o programa "IRPF97" só para PCs com "Windows".
O maior incômodo para o contribuinte será obter o programa -o de 96 não serve porque houve mudança na legislação tributária.
A Receita já começou a distribuir o "IRPF97" em disquetes nas suas agências pelo país e em seu endereço na Internet (http://www. receita.fazenda.gov.br).
Alguns provedores de acesso à rede mundial, como o Universo Online (http://www.uol.com.br/ economia), empresa do grupo Folha em processo de fusão com o Brasil Online, do grupo Abril, também oferecem o programa.
Sem erros
Uma vez de posse do "IRPF97", instalá-lo é fácil e rápido. O próprio programa traz embutidas as instruções, todo o manual da declaração e vários níveis de ajuda.
Dúvidas no preenchimento podem ser resolvidas deixando o cursor repousar sobre o item. Aparecerá um balão com explicações.
Se não for suficiente, clique no campo objeto da dúvida e, depois, no ícone de ajuda. Aparecerá uma tela com as explicações sobre o campo e como preenchê-lo.
Todos os campos da declaração -identificação, bens, pagamentos, rendimentos, ganhos de capital etc.- ficam na tela o tempo todo, como fichas em uma pasta.
O contribuinte pode ou não preenchê-los na ordem. Se esquecer de algum, o programa cobra antes de salvar.
Vai economizar tempo quem já fez a declaração em disquete no ano passado. O programa identifica a existência da declaração anterior e oferece a opção de importar os dados para a atual.
Só não serão recuperadas as datas de nascimento. É que a versão anterior adotava o padrão americano de mês/dia/ano, e a atual utiliza o padrão dia/mês/ano.
Antes de começar a preencher, o contribuinte pode optar entre modelo simplificado e completo. Claire Feliz Regina, auditora fiscal da Receita Federal em São Paulo, recomenda começar pelo completo.
Depois de tudo preenchido, o programa mostra o cálculo do imposto a pagar nas duas versões e oferece a opção de converter a completa em simplificada.
Não há como fazer grandes besteiras com o "IRPF97". Se houver erro, o programa aponta e se recusa a gerar a declaração. Na dúvida, acione o ícone Verificação de Pendências para ver se está tudo certo.
Quem optar por entregar a declaração em disquete terá de imprimir as duas vias do recibo que o programa vai gerar.
Se sua opção for a Internet, aguarde o "ReceitaNet", que protegerá seus dados com criptografia no trajeto até o computador da Receita. Lá, eles serão recepcionados por um antivírus e um validador que emitirá seu recibo.
Se você estiver com sua impressora ligada na hora da entrega on line, em poucos segundos seu recibo virá direto para a impressão.

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