São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 1997 |
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STF autoriza marronzinho a multar
SILVANA DE FREITAS
O ministro Ilmar Galvão concedeu ontem à tarde liminar (decisão provisória) a uma reclamação do governo de São Paulo e da prefeitura da capital contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado, que vedou a aplicação de multa pelos fiscais civis. Os marronzinhos estavam impedidos de multar desde anteontem, quando foi publicado o acórdão da decisão do TJ no "Diário de Justiça". O despacho do ministro do STF é provisório -vale até o julgamento da reclamação, que não tem data prevista. Ilmar Galvão considerou que o TJ extrapolou sua competência ao julgar inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de São Paulo que permite o trabalho de fiscalização executado pelos marronzinhos. "A apreciação dessa matéria pelo tribunal local invade, virtualmente, a competência do STF, como guardião da Constituição", afirma o ministro no despacho em que concedeu a liminar. A decisão do Tribunal de Justiça teria se baseado em dispositivo da Constituição Federal -artigo 125, parágrafo 2º. O TJ seria competente para examinar a violação da Constituição Estadual por leis municipais e estaduais. Segundo ele, "não há previsão, no sistema brasileiro, de controle abstrato de constitucionalidade de lei municipal frente à Constituição Federal, que possa ser atribuído ao STF e ao tribunal estadual". O ministro também considerou argumento do governo estadual e da prefeitura da capital sobre "grave situação de risco em detrimento da população". A reclamação do governo estadual e da prefeitura foi ajuizada na última terça-feira. O argumento é que o próprio STF, em uma decisão de 1986, considerou constitucional dispositivo de uma lei estadual nessa mesma área. Segundo Ilmar Galvão, "a lei municipal (que permite convênio entre prefeitura e governo para fiscalização de trânsito) contém o mesmo comando da lei estadual tida por constitucional (pelo STF)". Tanto a lei municipal -contestada pelo TJ- quanto a lei estadual -julgada constitucional pelo STF- tratam da mesma questão: autorização para celebração de convênios na área de trânsito. O trabalho da CET é permitido por convênio firmado em 17 de junho de 1991. Os marronzinhos trabalham em parceria com a PM. A assessoria de imprensa da CET informou ontem que apenas o secretário municipal dos Transportes, Carlos de Souza Toledo, iria se manifestar sobre o assunto. A assessoria do secretário informou que ele só falaria depois de ser notificado oficialmente, o que deve acontecer hoje. Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: Una tem 2 pontos com água contaminada, diz Adolfo Lutz Próximo Texto: São Paulo bate 3º recorde de trânsito Índice |
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