São Paulo, terça-feira, 4 de março de 1997
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RG de não-doador começa a ser expedido

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de hoje, pessoas maiores de 21 anos que não quiserem doar seus órgãos deverão fazer constar essa vontade na carteira de identidade e na carteira nacional de habilitação. Quem já tem essas carteiras terá de solicitar segundas vias se não quiser ser doador.
Os documentos deverão trazer a expressão "não-doador de órgãos e tecidos", gravada de forma "indelével e inviolável".
Os institutos de identificação de todo o país já estarão fazendo as anotações nas carteiras de identidade a partir de hoje. A ressalva será datilografada ou carimbada no lado direito do documento.
Os Detrans -Departamentos de Trânsito dos Estados- estarão acrescentando a expressão "não-doador" nas carteiras de habilitação a partir de amanhã.
Dentro de 15 dias -quando entra em vigor a lei 9.434, de 4 de fevereiro-, quem não providenciar essa ressalva nos documentos se transformará num doador de órgãos e tecidos.
Quem estiver tirando a primeira via desses documentos e não quer ser doador deverá pedir que a ressalva seja colocada na carteira. Geraldo Almeida, delegado supervisor das unidades de identificação do Estado, diz que o solicitante deve escrever sua condição de não-doador no espaço do formulário reservado a anotações.
Com relação às carteiras de motoristas, aqueles que não quiserem doar os órgãos deverão solicitar uma segunda via e encaminhar uma declaração por escrito ao diretor do Detran.
No Estado de São Paulo, a portaria 424, assinada pelo diretor Orlando Miranda Ferreira e que será publicada amanhã, estabelece que a declaração será juntada ao prontuário e a expressão "não-doador" gravada no novo documento.
Uma segunda via de carteira de identidade pode demorar entre 15 e 30 dias. A segunda via da carteira de motorista pode ser obtida em dois ou três dias.
A lei sancionada pelo presidente da República estabelece também que a vontade expressa nesses documentos pode ser mudada a qualquer tempo, desde que a pessoa solicite uma nova via.
No caso de os documentos trazerem opções diferentes, prevalecerá -em caso de morte-, aquele "cuja emissão for mais recente".
Os médicos acreditam que a entrada em vigor da lei deverá ser prorrogada no momento de sua regulamentação. "As pessoas vão precisar de pelo menos um ano para tomar consciência de sua condição de doador", diz Alfredo Fiorelli, da Central de Transplantes da Secretaria de Estado da Saúde.
"Vamos continuar conversando com as famílias, porque nosso objetivo é o educativo."
Para os órgãos expedidores dos documentos, o prazo de 15 dias pode significar filas nos guichês. "Já recebemos telefonemas de pessoas que não querem ser doadoras", diz o delegado Geraldo Almeida. O posto central de emissão de identidades atende cerca de 1.200 pessoas por dia.

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