São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 1997
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Lei proíbe restrições de plano de saúde

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

Os planos de saúde no Estado de São Paulo passam a ser obrigados a cobrir todas as doenças a partir de hoje, com a publicação de nova lei no "Diário Oficial" do Estado.
Segundo o secretário estadual da Saúde, José da Silva Guedes, a lei só produzirá efeitos concretos depois de regulamentada. Em seu texto, ela prevê 30 dias para que o governo defina a abrangência e outros detalhes de sua aplicação.
O secretário não soube informar se ela terá efeitos retroativos, isto é, se atingirá os contratos que já estão em vigor.
Segundo a Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), que reúne as empresas do setor, a lei só poderá atingir contratos assinados a partir de hoje. A entidade sustenta que a lei é inconstitucional (leia texto abaixo).
A nova legislação não permite restrição "quantitativa ou de qualquer natureza" pelos planos de saúde. Atualmente, as empresas do setor costumam prever várias formas de restrição do atendimento em seus contratos.
Boa parte dos planos não atende doenças infecto-contagiosas, como a Aids, e define limite de dias para uso de UTI a cada ano, por exemplo. Essas práticas ficam vetadas a partir de hoje.
Empresas que não respeitarem a exigência ficam sujeitas a multa de 17 mil UFIRs (R$ 15,4 mil) por caso de descumprimento apurado, que dobra na reincidência.
Os planos de saúde não eram regulados por legislação específica, segundo o secretário Guedes. "As empresas agiam ao sabor do mercado, mas as reclamações constantes no Procon mostram que isso não estava funcionando."
SUS
Ele disse que, agora, as companhias privadas que atuam na área estão obrigadas a prestar atendimento tão abrangente quanto o do SUS (Sistema Único de Saúde), mantido pelo Poder Público.
Para o advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, que atua na defesa do consumidor, a nova lei "vem atrasada, porque os tribunais já estão cheios de ações contra planos de saúde".
Ele afirmou que o Estado pode definir critérios para os planos, mesmo com os contratos sendo firmados entre o consumidor e a empresa de saúde.
Quando ocorre massificação da relação entre as partes, diz, não se pode imaginar que é um associado assinando contrato com um empresa, ambos em pé de igualdade.
"Nesses casos, o consumidor com frequência não está devidamente informado e chega a aceitar cláusulas que são claramente abusivas. Cabe à legislação e ao Judiciário intervir em seu favor", disse.
Freitas e o secretário Guedes acreditam que a legislação paulista pode apressar a apreciação do assunto no Congresso.
Há projetos sobre regulamentação de planos de saúde em discussão na Câmara desde 1994 e, no segundo semestre de 96, foi criada comissão especial para o assunto.

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