São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 1997![]() |
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Lei faz Unimed suspender venda em SP
ROGERIO SCHLEGEL
A Unimed está suspendendo as vendas no Estado a partir de hoje. A determinação atinge todos os planos, inclusive os de empresa. Funcionários recém-contratados em companhias que tenham convênio com a Unimed não conseguirão se associar agora. Segundo Edmundo Castilho, presidente da Unimed no Estado, a venda ficará parada "até que se defina o quadro criado pela lei". "Ela acaba com a carência, amplia muito o atendimento e traz implícita a idéia de que não é possível aumentar o preço. Não podemos assumir novos compromissos sem que tudo se esclareça." O governo tem 30 dias, a contar de anteontem, para regulamentar a lei, que traz pontos ainda não definidos, como carência, fiscalização e alcance de contratos antigos. Segundo informou, a Unimed atende perto de 3,5 milhões de pessoas no Estado -o que aponta para um associado em cada dez habitantes. Na cidade de São Paulo, a empresa vende cerca de 6.000 novos planos a cada mês. Ação na Justiça O conselho da Abramge (Associação Brasileira da Medicina de Grupo), que reúne empresas do setor, decidiu ontem iniciar ação na Justiça contra a nova lei. O Departamento Jurídico da entidade considera que ela trata de contratos, assunto que só pode ser regulado por lei federal. O Procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria Estadual da Justiça, considera que essa argumentação não tem fundamento. Na avaliação do órgão, a questão é a defesa do consumidor, área em que as esferas estadual e federal podem criar leis. A Abramge quer suspender a validade da lei com uma ação direta de inconstitucionalidade. Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon, disse ontem que o órgão entende que a lei, em princípio, não vale para contratos assinados antes de sua publicação. Mesmo assim, pretende estender seus benefícios por meio de acordos e ações judiciais. Texto Anterior: Entulho cresce mais de 560% com empreiteiras Próximo Texto: Documento pede descriminação do aborto Índice |
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