São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 1997
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Lei faz Unimed suspender venda em SP

ROGERIO SCHLEGEL
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas de assistência médica reagiram em duas frentes à lei do Estado de São Paulo que obriga os planos de saúde a cobrir todas as doenças: a Unimed anunciou a suspensão da venda de novos planos e uma associação do setor decidiu iniciar ação para que seja declarada inconstitucional.
A Unimed está suspendendo as vendas no Estado a partir de hoje. A determinação atinge todos os planos, inclusive os de empresa.
Funcionários recém-contratados em companhias que tenham convênio com a Unimed não conseguirão se associar agora.
Segundo Edmundo Castilho, presidente da Unimed no Estado, a venda ficará parada "até que se defina o quadro criado pela lei".
"Ela acaba com a carência, amplia muito o atendimento e traz implícita a idéia de que não é possível aumentar o preço. Não podemos assumir novos compromissos sem que tudo se esclareça."
O governo tem 30 dias, a contar de anteontem, para regulamentar a lei, que traz pontos ainda não definidos, como carência, fiscalização e alcance de contratos antigos.
Segundo informou, a Unimed atende perto de 3,5 milhões de pessoas no Estado -o que aponta para um associado em cada dez habitantes. Na cidade de São Paulo, a empresa vende cerca de 6.000 novos planos a cada mês.
Ação na Justiça
O conselho da Abramge (Associação Brasileira da Medicina de Grupo), que reúne empresas do setor, decidiu ontem iniciar ação na Justiça contra a nova lei.
O Departamento Jurídico da entidade considera que ela trata de contratos, assunto que só pode ser regulado por lei federal.
O Procon, órgão de defesa do consumidor ligado à Secretaria Estadual da Justiça, considera que essa argumentação não tem fundamento. Na avaliação do órgão, a questão é a defesa do consumidor, área em que as esferas estadual e federal podem criar leis.
A Abramge quer suspender a validade da lei com uma ação direta de inconstitucionalidade.
Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon, disse ontem que o órgão entende que a lei, em princípio, não vale para contratos assinados antes de sua publicação.
Mesmo assim, pretende estender seus benefícios por meio de acordos e ações judiciais.

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