São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997 |
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STF julga pedido contra promotores SILVANA DE FREITAS SILVANA DE FREITAS; ANDRÉ LOZANO
ANDRÉ LOZANO O STF (Supremo Tribunal Federal) julga neste mês pedido de liminar em uma ação que opõe a Polícia Civil ao Ministério Público de São Paulo. Se for concedida, a liminar suspenderá os efeitos de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado que teria permitido "interferência indevida" dos promotores públicos em investigações policiais. A questão é polêmica e provocou confronto entre o Ministério Público e a polícia na época das investigações sobre o crime do bar Bodega, em Moema (zona sul de São Paulo), em agosto de 1996. A polícia reagiu ao acompanhamento direto dos trabalhos pelos promotores e foi acusada de usar método ilícito -tortura- para obter confissões. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em dezembro pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil). Segundo a entidade, o MP teria extrapolado suas atribuições no ato nº 98/96, com as normas para o exercício do controle externo. A Constituição autoriza o MP a exercer o controle externo, desde que esteja regulamentado por lei complementar. A Adepol afirma que compete à União e não ao Estado a edição de leis complementares. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, se diz "convicto" da legalidade do ato normativo 98/96. Ele afirma também que o controle continuará até uma eventual decisão contrária da Justiça. Segundo Marrey, a medida está amparada na Constituição e em lei complementar estadual. O procurador-geral contra-argumentou ao secretário da Segurança Pública, José Afonso da Silva, por meio de ofício, as razões que, segundo ele, levam o ato a ser considerado constitucional. Silva havia enviado, em outubro de 1996, ofício a Marrey considerando a medida ilegítima. Marrey escreveu no documento reservado encaminhado ao secretário que "o controle externo da atividade policial foi concebido para que o Ministério Público, realizando uma fiscalização específica (...), possa aferir a licitude e a eficiência da investigação criminal". Texto Anterior: Um presente a São Paulo Próximo Texto: Heliópolis afasta mais 9 funcionários Índice |
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