São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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As infrações mais comuns

Grupo 1 (R$109,29)*
. Dirigir sem estar habilitado**
. Dirigir em estado de embriaguez alcoólica**
. Participar de "racha"
. Adulterar a placa do veículo
. Fazer transporte de mercadorias ou passageiros com veículo particular sem autorização

Grupo 2 (R$72,86)*
. Desobedecer ao sinal fechado**
. Transitar pela contramão**
. Ultrapassar outros veículos em viadutos ou túneis**
. Trafegar em velocidade superior à permitida no local**
. Executar retorno em local não permitido**

Grupo 3 (R$54,64)*
. Ultrapassar pela direita**
. Usar farol alto em vias com iluminação pública
. Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito**
. Freio defeituoso

Grupo 4 (R$43,71)*
. Dirigir veículo sem acionar limpador de pára-brisa durante chuva
. Trafegar com placa do veículo ilegível ou parcialmente encoberta
. Estacionar veículo afastado da calçada

Infração não-específica (R$18,21)
. Não utilizar o cinto de segurança

* Valores de março (corrigidos pela Ufir)
** As multas do grupo 2 são vinculadas aos motoristas que dirigem o veículo no momento da infração; as demais, ao veículo infrator.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal

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