São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997 |
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As infrações mais comuns Grupo 1 (R$109,29)* . Dirigir sem estar habilitado** . Dirigir em estado de embriaguez alcoólica** . Participar de "racha" . Adulterar a placa do veículo . Fazer transporte de mercadorias ou passageiros com veículo particular sem autorização Grupo 2 (R$72,86)* . Desobedecer ao sinal fechado** . Transitar pela contramão** . Ultrapassar outros veículos em viadutos ou túneis** . Trafegar em velocidade superior à permitida no local** . Executar retorno em local não permitido** Grupo 3 (R$54,64)* . Ultrapassar pela direita** . Usar farol alto em vias com iluminação pública . Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito** . Freio defeituoso Grupo 4 (R$43,71)* . Dirigir veículo sem acionar limpador de pára-brisa durante chuva . Trafegar com placa do veículo ilegível ou parcialmente encoberta . Estacionar veículo afastado da calçada Infração não-específica (R$18,21) . Não utilizar o cinto de segurança * Valores de março (corrigidos pela Ufir) ** As multas do grupo 2 são vinculadas aos motoristas que dirigem o veículo no momento da infração; as demais, ao veículo infrator. Fonte: Polícia Rodoviária Federal Texto Anterior: Prescrição é determinada por gravidade Próximo Texto: Resolução de 1996 tem efeito retroativo Índice |
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