São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Resolução de 1996 tem efeito retroativo

DA REPORTAGEM LOCAL

A resolução 812 do Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o tempo de prescrição das multas de trânsito, é de setembro de 1996, mas segundo advogados pela Folha tem efeito retroativo.
Isso significa que hoje qualquer motorista autuado até 11 de março de 1992, que não tenha recebido a multa, não precisa pagá-la. Uma vez que ela já prescreveu.
Para Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito de direito Constitucional da Universidade Mackenzie (São Paulo), normas que beneficiam o cidadão têm efeito retroativo.
Saulo Ramos, especialista em direito constitucional, afirma que qualquer crédito com a Fazenda Pública prescreve em, no máximo, cinco anos.
"Além disso, toda decisão jurídica tem eficácia retroativa quando beneficia o contribuinte", diz.

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