São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997 |
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STF julga pedido contra promotores
SILVANA DE FREITAS
Se for concedida, a liminar suspenderá os efeitos de ato da Procuradoria Geral de Justiça do Estado que teria permitido "interferência indevida" dos promotores públicos nas investigações policiais. A questão é polêmica e provocou confronto entre o Ministério Público e a Polícia Judiciária na época das investigações sobre o crime do bar Bodega, em Moema (zona sul de São Paulo), em agosto de 1996. A polícia reagiu ao acompanhamento direto dos trabalhos pelos promotores e foi acusada de usar método ilícito -tortura- para obter confissões. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em dezembro pela Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil). Segundo a entidade, o Ministério Público de São Paulo teria extrapolado as suas atribuições ao baixar o ato nº 98/96 com as normas para o exercício do controle externo da atividade policial. A Constituição (artigo 129, inciso 7º) autoriza o MP a exercer o controle externo da atividade policial, desde que esteja regulamentado por lei complementar. O procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Antonio Guimarães Marrey, distribuiu aos ministros do STF um dossiê em defesa das normas instituídas em outubro do ano passado. Segundo Marrey, a iniciativa do Ministério Público paulista está amparada na Constituição e em lei complementar estadual. A Adepol afirma que compete à União e não ao Estado a edição de leis complementares em matéria processual. A professora titular de direito processual da USP (Universidade de São Paulo) Ada Pellegrini Grinover defende a integração entre o Ministério Público e polícia como alternativa contra a fragilidade das investigações. Um ministro do STF disse que o controle externo pretendido pelo Ministério Público de São Paulo reduziria o risco de uso de procedimentos ilícitos, como a tortura, nas investigações. Texto Anterior: Quadrilha invade prédio no Rio Próximo Texto: Marrey se diz 'convicto' da legalidade da medida Índice |
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