São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Marrey se diz 'convicto' da legalidade da medida

ANDRÉ LOZANO
DA REPORTAGEM LOCAL

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, reafirmou ao secretário da Segurança Pública, José Afonso da Silva, por meio de ofício, que o ato normativo 98/96, que determina o controle externo da Polícia Judiciária paulista pelo Ministério Público, é legítimo.
Marrey se disse "convicto" da legalidade do ato e afirmou que o controle continuará até uma eventual decisão contrária da Justiça.
José Afonso da Silva enviou, em outubro de 1996, ofício a Marrey considerando ilegítimo o ato normativo. Silva afirmou que a medida "invadiu" a área da Secretaria da Segurança quando afirmou que um dos desdobramentos do controle externo da polícia seria a "prevenção da criminalidade".
Marrey respondeu que o ato "não afrontou a legislação constitucional. Improcedem, portanto, as objeções opostas do exmo. sr. secretário da Segurança Pública".
Segundo Marrey, o relacionamento entre o Ministério Público e a Polícia Civil "está normal". "Não é aceitável confronto em torno do cumprimento da Constituição", completou.

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