São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997 |
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Infração fica com o veículo
DA REPORTAGEM LOCAL As multas de trânsito ficam vinculadas ao veículo. Isso significa que, para licenciar o carro, o proprietário precisa pagar todas as multas registradas no Detran. Não importa que a infração tenha sido cometida por outro motorista.Para evitar surpresas, antes de adquirir um carro usado, o comprador precisa solicitar ao Detran uma certidão negativa de multa. Se existir alguma, deve exigir que o antigo proprietário pague. Perda do documento Mas algumas multas ficam também registradas no nome do motorista que estava ao volante no momento da infração. É o caso de autuações por excesso de velocidade, puníveis com multa de R$ 72,86, ou por dirigir embriagado, multa de R$ 109,29 (veja quadro acima). Isso não significa que é ele que vai ter de pagá-las. Existem ainda outras formas de punição. Se um motorista acumular três multas vinculadas a seu nome em um mesmo ano, pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa. Para esse tipo de multa é necessário que o policial rodoviário pare o veículo na estrada e anote os dados do infrator. Se o motorista não concordar com a multa, poderá recorrer, em um prazo de 30 dias, contados depois de receber a notificação em sua casa -o que demora cerca de 40 dias para ser enviada. Para recorrer na capital é preciso levar cópia da notificação à rua Helvétia, 55, 1º andar, Campos Elíseos (região central) e preencher um impresso do DER. Texto Anterior: Dinheiro pago é recuperável Próximo Texto: Rio Branco tem 3.500 famílias desabrigadas Índice |
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