São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Infração fica com o veículo

DA REPORTAGEM LOCAL

As multas de trânsito ficam vinculadas ao veículo. Isso significa que, para licenciar o carro, o proprietário precisa pagar todas as multas registradas no Detran. Não importa que a infração tenha sido cometida por outro motorista.
Para evitar surpresas, antes de adquirir um carro usado, o comprador precisa solicitar ao Detran uma certidão negativa de multa. Se existir alguma, deve exigir que o antigo proprietário pague.
Perda do documento
Mas algumas multas ficam também registradas no nome do motorista que estava ao volante no momento da infração.
É o caso de autuações por excesso de velocidade, puníveis com multa de R$ 72,86, ou por dirigir embriagado, multa de R$ 109,29 (veja quadro acima).
Isso não significa que é ele que vai ter de pagá-las. Existem ainda outras formas de punição.
Se um motorista acumular três multas vinculadas a seu nome em um mesmo ano, pode ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
Para esse tipo de multa é necessário que o policial rodoviário pare o veículo na estrada e anote os dados do infrator.
Se o motorista não concordar com a multa, poderá recorrer, em um prazo de 30 dias, contados depois de receber a notificação em sua casa -o que demora cerca de 40 dias para ser enviada.
Para recorrer na capital é preciso levar cópia da notificação à rua Helvétia, 55, 1º andar, Campos Elíseos (região central) e preencher um impresso do DER.

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