São Paulo, terça-feira, 11 de março de 1997
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Valor pago a mais terá compensação automática

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal vai permitir a compensação automática dos valores que as empresas tenham pago a mais ao fisco em qualquer tributo federal devido ou que tenha vencimento futuro.
A previsão é que as compensações e restituições relativas apenas aos exportadores alcancem R$ 2 bilhões. O valor se refere aos impostos pagos em 1996 e no primeiro trimestre deste ano.
Hoje, a Receita Federal publica no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 21, que traz as regras sobre o assunto. Ela regulamenta o artigo 73 da lei 9.430, que definiu as regras do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e outros tributos, válidas a partir de 1º de janeiro deste ano. Não se refere, portanto, a pessoas físicas.
O texto prevê que a compensação será automática quando o crédito for igual ou menor que o valor devido. Mesmo nesses casos, a empresa receberá comunicado da Receita Federal.
Se não houver resposta em 15 dias, a compensação será feita. A resposta negativa será possível apenas quando o débito for equivocado -e tal tese puder ser provada à Receita.
Caso o crédito seja maior que o débito, a empresa terá que preencher formulário com pedido de restituição e ressarcimento. Se preferir compensar os débitos em vez de receber a quantia em cheque, deverá enviar o formulário que autoriza o procedimento.
A compensação de tributos que estejam por vencer será possível apenas para as empresas que não devam nada ao fisco.
O texto prevê ainda que empresas que tenham crédito em impostos com a Receita possam transferir o valor para compensar a dívida com o fisco de outra companhia.
A medida deverá beneficiar também os contribuintes que aderirem ao Simples, o pagamento simplificado para microempresas.
Como o prazo de adesão ao Simples vai até 31 de março, essas empresas poderão pedir a restituição de tributos pagos durante o período deste ano em que ainda não haviam optado por esse modelo.

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