São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997
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Cai liminar que obstruía venda de teatro

ARMANDO ANTENORE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça cassou anteontem a liminar que estava emperrando a venda do teatro Ruth Escobar.
A Associação dos Produtores de Espetáculos Teatrais do Estado de São Paulo (Apetesp) comprou o imóvel, no centro da capital paulista, em setembro do ano passado por R$ 5,5 milhões.
Um mês depois, pagou R$ 2 milhões à antiga dona -a Dinâmica, empresa da atriz e ex-deputada estadual Ruth Escobar.
Conseguiu o dinheiro junto à Telesp, que o cedeu sob a forma de patrocínio cultural e poderá abatê-lo do Imposto de Renda, usufruindo da Lei Rouanet.
O pagamento dos outros R$ 3,5 milhões deverá se dar em 12 parcelas mensais.
No dia 14 de fevereiro, o juiz Mairan Gonçalves Maia Júnior, da 17ª Vara Federal de São Paulo, acolheu ação popular movida por três advogados e bloqueou o negócio.
Deferiu liminar que obrigava a Apetesp a efetuar os futuros pagamentos em juízo.
Entre os advogados que moveram a ação, estava João Marcos Flaquer, ex-líder do Comando de Caça aos Comunistas (CCC).
O grupo paramilitar -que combatia a esquerda brasileira- invadiu o teatro Ruth Escobar em julho de 68 e espancou o elenco da peça "Roda Viva". O espetáculo, com texto de Chico Buarque e direção de José Celso Martinez Corrêa, buscava afirmar o poder da arte diante da repressão.
Chapéu alheio
Por meio da ação popular, Flaquer e os demais advogados condenavam a participação da Telesp na venda do teatro.
Sustentavam que a companhia telefônica paulista, uma sociedade anônima controlada pela União, fez "cortesia com chapéu alheio, à custa de milhares de pequenos poupadores".
Quando acolheu a ação, o juiz da 17ª Vara ponderou que, como o contrato com a Telesp se firmou sem licitação, acabou desrespeitando a Constituição. Também destacou que existem "fortes indícios de superfaturamento" no valor do teatro.
Há quatro dias, Ruth Escobar e a Dinâmica entraram com um recurso no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, reivindicando a cassação da liminar deferida por Maia Júnior.
Foi o juiz Pedro Rotta, da 5ª Turma, quem atendeu o pedido anteontem. Até que se julgue o mérito da ação, a Apetesp não terá de pagar as futuras parcelas em juízo.
No recurso, um parecer do jurista Miguel Reale defendia a legalidade da transação com a companhia telefônica.
"A promoção cultural é um dever da administração direta ou indireta, não podendo deixar de se estender essa obrigação também às sociedades controladas por sociedade federal de economia mista, como é o caso da Telesp", escreveu Reale.
A Folha procurou o advogado João Flaquer ontem, às 17h15 e 18h30, para que comentasse a decisão da Justiça, mas não o localizou.

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