São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 1997
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O CONTO DAS TARIFAS

O governo estuda novas elevações de tarifas elétricas e telefônicas. A justificativa parece a seguinte: para que as estatais atraiam o interesse do setor privado, seria preciso cobrar mais por energia, água, saneamento, telefone -argumento inaceitável. As privatizações não podem servir de pretexto para a majoração de tarifas.
A legitimidade das desestatizações deve advir dos benefícios oferecidos aos cidadãos. É de esperar que os gestores privados obtenham sua lucratividade dos ganhos de eficiência. Mas, em alguns casos, isso não ocorreu. Os usuários das privatizadas Light, Cerj e Excelsa pagam US$ 84 por megawatt/hora, contra US$ 71 cobrados pelo sistema Telebrás. E todas as empresas arcam com a mesma tarifa de geração, de US$ 30.
Empresas privadas visando ao lucro não têm interesse em manter uma estrutura de custos que subsidie o usuário de baixa renda. Porém a solução para esse tipo de conflito de interesses não pode ser simplesmente atender aos futuros acionistas em detrimento do consumidor.
Quando se trata de necessidades fundamentais, os regimes de privatização devem sempre prever mecanismos de fiscalização que regulem a oferta de tais serviços. Mesmo depois da privatização, é preciso que sejam mantidos determinados parâmetros na atuação das empresas provedoras de itens tão básicos.
Seria lamentável que o Brasil seguisse o exemplo da Argentina, país onde, na maior parte dos casos, as privatizações resultaram em contas mais altas para os consumidores. Aqui, aliás, o ônus social do corte de subsídios cruzados seria ainda maior, visto que a desigualdade de renda é ainda mais aguda.
Em um mundo no qual a tecnologia permite obter cada vez mais a custos menores, a perspectiva tem de ser uma redução progressiva de tarifas. Até na França, onde os serviços fundamentais continuam em mãos do Estado, as tarifas de água, energia e telefone têm caído nos últimos anos. O que se deve esperar de empresas privatizadas é que elas apresentem esse mesmo desempenho.

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