São Paulo, domingo, 16 de março de 1997
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Castração permanente

OSIRIS LOPES FILHO

A volúpia do governo federal de obtenção de recursos, para cobrir os rombos financeiros que não consegue conter, só é superada pelo insaciável apetite de poder e demonstração de soberba, cujo exemplo mais significativo é a aprovação da reeleição.
A mais nova façanha da avidez argentária federal é a tentativa de prorrogação até o próximo milênio da versão atualizada do Fundo Social de Emergência, que não era nada do que o nome indicava.
Pretende-se, portanto, esticar no tempo o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), instituído pela emenda constitucional nº 10, de 6 de março de 1996, cujo término está previsto para 30 de junho deste ano.
Esse Congresso que está aí faz de tudo, atendendo aos desejos do cliente. Claro que isso depende da paga.
A CPI dos precatórios está a demonstrar a aflitiva situação financeira dos Estados. Somente o desespero, decorrente da falência completa das finanças estaduais, pode justificar a insanidade política e a irresponsabilidade administrativa de emissão de títulos, sob o pretexto de pagamento dos precatórios, desviando-se os recursos obtidos para saldar os compromissos do dia-a-dia da administração.
A prorrogação do Fundo de Estabilização Fiscal, em realidade, é a eternização da subserviência ao governo central, dos Estados e municípios, pois se lhes capa a seiva de virilidade proporcionada pelos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios, e do Fundo de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Como se sabe, 47% da arrecadação do IPI e do Imposto de Renda são destinados a esses três mecanismos de redistribuição regional da receita estatal.
O Fundo de Estabilização Fiscal abocanha 20% da arrecadação do IR e do IPI, antes de fixada a base para a partilha do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios e o do Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Além de outras pequenas capações, a outra significativa é a de retirar da base da partilha em favor dos Estados e municípios o IR retido na fonte incidente sobre os pagamentos da União, das suas autarquias e fundações, feitos, a qualquer título, a terceiros.
É hora de os congressistas levantarem-se e darem-se conta das suas raízes telúricas com os Estados e municípios e estancarem a hemorragia financeira provocada pela castração, feita pelo governo do presidente FHC, nas finanças estaduais e municipais.

Osiris de Azevedo Lopes Filho, 57, advogado, é professor de Direito Tributário e Financeiro da Universidade de Brasília e ex-secretário da Receita Federal.

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