São Paulo, domingo, 16 de março de 1997 |
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CBF reconhece distorção de remunerações
MÁRIO MAGALHÃES
Ele dá um exemplo, sem citar nome: "Um jogador ganha R$ 120 (mil), R$ 150 (mil) de uma certa firma de refrigerante ou seja lá o que for. Quando eu vou ver aqui, está (no contrato) R$ 13 (mil), R$ 20 (mil), R$ 25 (mil)." Para ele, o pagamento de ajuda de custo e outras complementações pode ser feito de forma legal. "Se a tal firma e o tal patrocinador pagarem todos os impostos, não há ilegalidade. Mas o que faz ou não faz, não tenho o menor conhecimento." Ele acha que não há como a CBF pedir esclarecimentos aos clubes. (MM) Texto Anterior: Clube inventa pagamento Próximo Texto: Taça Brasil serve de espelho para seleção Índice |
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