São Paulo, terça-feira, 18 de março de 1997
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Vale abre empresas em paraíso fiscal e realiza 'sonegação legal'

Estatal pagou R$ 67 mi de IR em 96, contra R$ 96 mi em 95

CÉLIA DE GOUVÊA FRANCO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Vale do Rio Doce abriu no final de 1996 duas empresas na Ilha da Madeira, um paraíso fiscal. Dessa forma, a empresa pagou no ano passado apenas R$ 67 milhões de Imposto de Renda e contribuições sociais, bem menos do que os R$ 96 milhões que havia pago em 95.
Essa decisão faz parte do "planejamento fiscal" da Vale, visando beneficiar os acionistas, afirmou Iacyn Mohamad Sleiman, seu superintendente de controle.
Sleiman confirmou a abertura das empresas (que não pagam imposto por causa de um acordo firmado por Brasil e Portugal) ao responder a uma pergunta do ex-deputado Aloísio Mercadante, do PT, durante reunião sobre o leilão da Vale realizada na Bovespa.
"É um absurdo que o governo esteja privatizando a Vale para tentar reduzir seu déficit fiscal e aprove, ao mesmo tempo, que a empresa use essa brecha para pagar menos imposto", comentou Mercadante. Seria uma espécie de "sonegação legal", acrescentou.
Outra questão levantada na reunião foi sobre a possibilidade de as empresas que elaboraram o projeto de privatização entrarem em consórcios para comprar a Vale.
José Pio Borges, vice-presidente do BNDES, foi claro ao afirmar que essas empresas, entre as quais se encontra o Bradesco, não poderão participar dos consórcios.
Nas últimas semanas, era considerada como certa a inclusão do Bradesco no consórcio que está sendo formado pela CSN (Companhia Siderúrgica Nacional).
O Bradesco, segundo sua assessoria, diz que não vai participar diretamente do leilão, mas que, se a CSN montar um consórcio, vai apoiá-lo. O banco não especifica como seria esse apoio.
Outra dúvida levantada foi quanto ao poder do governo sobre a Vale após o leilão: serão duas "golden shares" (nome pelo qual é conhecido o direito do governo de continuar influenciando uma estatal privatizada), uma na Vale e outra na sociedade que será criada pelo consórcio vencedor do leilão.
O governo poderá vetar decisões, como a de liquidar a companhia ou mudar sua área de atuação.

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