São Paulo, terça-feira, 18 de março de 1997
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Serasa vai ter de informar inadimplente

DA REPORTAGEM LOCAL

A Serasa (Centralização dos Serviços dos Bancos) vai recorrer até o final desta semana da decisão judicial que a obriga a comunicar, por escrito, ao consumidor inadimplente que ele terá seu nome inscrito no cadastro de devedores.
A decisão foi dada pelo juiz da 2ª Vara Cível de São Paulo, Fernando Sebastião Gomes, no último dia 13.
Ela foi concedida em uma ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor de São Paulo. Segundo o promotor Edgar Moreira da Silva, a ação foi ajuizada porque a empresa não estaria cumprindo o Código de Defesa do Consumidor, que determina que a pessoa tenha acesso a informações como inscrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
O promotor diz ainda que constatou várias queixas de consumidores que teriam sido inscritos como devedores por falha da Serasa.
Por se tratar de uma ação civil pública, a decisão do juiz Gomes é válida para todo o país e também para consumidores brasileiros que estejam no exterior, desde que eles tenham sido inscritos na Serasa.
O juiz não acatou em sua sentença o pedido de indenização para consumidores lesados. Segundo ele, não foram apresentadas provas de eventuais danos nos autos.

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